O Ministério Público Federal em Marília (SP) recomendou a todos os supermercados da cidade que adotem medidas visando a conscientizar a clientela quanto aos riscos ambientais pelo uso inadequado das sacolas plásticas e que os supermercados tomem providências para substituir ou diminuir o uso em seus estabelecimentos comerciais.
A recomendação traz um rol de sugestões que podem ser adotadas pelos supermercados para diminuir o uso das sacolas plásticas:
1) cobrança pelo fornecimento de sacolas plásticas;
2) bonificação pela não-utilização de sacolas plásticas pelos clientes;
3) substituição das sacolas plásticas comuns por sacolas biodegradáveis;
4) disponibilização de recipientes retornáveis, que apresentem maior
durabilidade, como sacolas de pano;
5) treinamento dos funcionários para que usem o mínimo necessário de
sacolas plásticas ao embalar as compras dos clientes; e
6) quaisquer outras formas de incentivo à utilização de sacolas retornáveis e a redução ou não-utilização de sacolas plásticas.
A quantidade de sacolas plásticas fornecidas diariamente nos estabelecimentos comerciais em todo o país causa um grande impacto no meio ambiente, uma vez que grande parte delas se converte em detritos que acabam poluindo os locais onde são descartadas. No caso de Marília, constatou-se que são fornecidas mais de 4 milhões de sacolas plásticas por mês.
Muito reutilizadas como forma de guardar lixo doméstico, o ciclo de vida das sacolas plásticas no meio ambiente pode levar até 300 anos para se degradarem, causando assim um grande impacto ao meio ambiente.
Para o autor da recomendação, o procurador Jefferson Aparecido Dias, a Constituição Federal, em seu art. 225, diz que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado e atribui ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo. A Constituição também diz, em seu art. 170, que um dos princípios a serem observados pela atividade econômica é a defesa do meio ambiente e o cuidado com o impacto ambiental de seus produtos e serviços.
A Lei nº 6.938/81, que trata da política nacional de meio ambiente, em seu art. 2º, inciso V, diz que é necessário o “Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras”. “Tanto o poder público quanto a própria sociedade, é responsável pelo meio ambiente. As empresas também têm que encarar a responsabilidade pelos seus produtos e o impacto causado por eles ao meio ambiente”, ressaltou Dias.
Os estabelecimentos comerciais tem 60 dias para responder se acatam a recomendação e, se sim, quais medidas adotarão para alcançar o recomendado.
Assinado decreto para recuperação da Billings
O governador José Serra acaba de assinar o decreto que regulamenta a Lei da Billings, que irá tornar possível a regularização de imóveis ao mesmo tempo em que recupera ambientalmente a área.
Ao menos 100 mil proprietários de imóveis na região, que inclui seis municípios, poderão, a partir de agora, finalmente ser donos de suas casas, com toda a documentação em ordem, e passarão a usufruir os benefícios da cidade formal, como o acesso a crédito bancário. A lei também contribui para preservar o abastecimento público de água para 1,8 milhão de pessoas na região metropolitana de São Paulo (RMSP).
Com a Lei da Billings e o decreto que a regulamenta se torna possível a aplicação dos recursos existentes para saneamento e habitação popular. Sem esta legislação, a Área Específica da Área de Proteção e Recuperação do Manancial Billings – APRM-B não poderia se beneficiar desses investimentos das três esferas do poder público. “Investimentos de R$1,6 bilhão de reais na Billings e Guarapiranga precisavam de uma lei para serem possíveis”, explica Serra.
Os principais benefícios da Lei e do Decreto são a regularização de lotes de até 125 m², a implantação de infraestrutura pública, como redes de coleta e tratamento de esgoto e a proteção e conservação das áreas naturais existentes – que correspondem a 80% do território da bacia da Billings e tem enorme importância para a produção de água.
A Lei também prevê a formação de um grupo de fiscalização integrada, composto por representantes dos municípios e dos órgãos do Estado, incluindo a Polícia Ambiental. Para a estruturação deste grupo, foi estipulado o prazo de 180 dias para a definição de normas de fiscalização, 30 dias para credenciamento dos agentes fiscalizadores e 90 dias para capacitação dos mesmos.
A maior parte da regularização deverá ser feita de forma coletiva, ou seja, regularização de um conjunto de lotes. O principal mecanismo de regularização coletiva é o PRIS (Programa de Recuperação de Interesse Social). A iniciativa de solicitar a regularização é da prefeitura e a área precisará ser definida pelo plano diretor do município como Zona Especial de Interesse Social. “As prefeituras terão papel crucial no PRIS e também no trabalho de compensação ambiental. É um trabalho muito importante”, declarou o governador Serra.
As regularizações só acontecerão com o cumprimento das exigências de recuperação e proteção ambiental definidas no decreto assinado. Somente após dois anos de implantadas e mantidas essas ações é que a população poderá ganhar o título de propriedade.
A estimativa é atingir ao menos 100 mil imóveis irregulares dos cerca de 250 mil da área da Billings, que inclui Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo (subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros). Com essa finalidade já estão em funcionamento dois postos da Secretaria de Meio Ambiente para atendimento à população, um no PoupaTempo de São Bernardo do Campo e outro na Estação Grajaú da CPTM.
Agora regulamentada, a lei passa a ter prazos para a implementação das suas ações, além de definições técnicas como, por exemplo: para a implantação do PRIS a área construída deverá ter no mínimo 42m² por unidade habitacional, taxa mínima de permeabilidade de 5% e construções de altura máxima de 20m, 15m e 9m dependendo da localização.
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