A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5722/09, do deputado Antonio Feijão (PSDB-AP), que permite a exploração de recursos minerais em unidades de uso sustentável da Amazônia. O projeto altera a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Pela definição desta lei, unidade de uso sustentável é aquela na qual a exploração econômica só é admitida se for feita de modo que garanta a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
O projeto condiciona o funcionamento das atividades mineradoras à obtenção de licença ambiental – pré-requisito estabelecido pela Lei 6.938/91 para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva e potencialmente poluidores.
O autor Antonio Feijão sustenta que a lei vigente estabeleceu a proibição da mineração na Amazônia de maneira intransigente. Na avaliação do parlamentar, na prática, a atual legislação ambiental impede a população da região de ter acesso a uma atividade econômica, que poderia promover desenvolvimento econômico e social.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os associados do Clube de Amigos da Aguaonline tem acesso ãà íntegra da proposta no arquivo ao lado.
Fonte: Agência Câmara.
Incentivo à energia renovável
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5733/09, do Senado, que torna obrigatório o uso prioritário de energias alternativas nos sistemas de aquecimento de água em edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A proposta cita como exemplo de fontes alternativas a energia solar.
A proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também inclui a adoção de normas que incentivem a utilização de fontes energéticas limpas no processo de aquecimento de água nas edificações, públicas e privadas, entre as diretrizes gerais da política urbana dos municípios. O texto altera a Lei 4.380/64 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).
Segundo o autor, dados do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) indicam que os edifícios são responsáveis por cerca de 48% do consumo de energia elétrica no Brasil. Para Crivella, a ampla utilização de chuveiros elétricos contribui decisivamente para esse número.
O senador ressalta que a maioria das edificações, por não prever em seus projetos o uso dos sistemas alternativos de aquecimento, desperdiça oportunidades de economizar energia. “A adaptação dos sistemas usados hoje geraria custos muito altos”, acrescentou.
Crivella lembra ainda que a utilização de fontes renováveis contribui para diminuir a emissão de gases causadores do efeito estufa, uma das maiores causas de danos ambientais da atualidade.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Veja no arquivo ao lado a íntegra da proposta.
Íntegra
Leia no arquivo abaixo a íntegra do PL sobre mineração.
Íntegra – energia alternativa
Os associados do Clube de Amigos da Aguaonline pode consultar a íntegra do PL sobre incentivos a energias alternativas no arquivo abaixo.
Leave a Reply