Aprovado na CMDS PL para estimular proteção de nascentes

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2174/07, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que permite a pessoas físicas e jurídicas “adotarem” nascentes, inclusive em áreas degradadas, e responsabilizarem-se por seu manejo de forma ambientalmente sustentável, com supervisão do Poder Público.

A proposta cria o programa “Adote uma Nascente”, que prevê a delimitação física das áreas em torno das nascentes, a recuperação de áreas degradadas, medidas de manutenção e a sinalização como área de preservação permanente.

Em compensação, a proposta original autoriza a utilização das águas, desde haja aprovação da autoridade competente. O relator da matéria na comissão, Germano Bonow (DEM-RS), porém, suprimiu essa parte do projeto.

Bonow recomendou a aprovação das demais regras do projeto. Segundo ele, à luz da legislação em vigor, “todas as nascentes do país encontram-se hoje protegidas, independente de estudos técnicos, sinalização ou planos de recuperação individuais”.

Ele ponderou, porém, que a lei não é aplicada na prática. “O desmatamento ilegal afeta tanto as áreas legalmente protegidas, como quaisquer outras, e as áreas de preservação permanente não são exceção”, afirmou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Associados do Clube de Amigos da Aguaonline tem acesso à íntegra do PL no arquivo ao lado.

Proteção das nascentes

Veja aqui a íntegra do PL que Institui o Programa Adote uma Nascente, em todo o território nacional.

Comissão aprova informação obrigatória sobre sacolas plásticas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1390/07, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que torna obrigatória a impressão de informações sobre volume, peso máximo suportável, composição, riscos à saúde, segurança do consumidor e restrições de uso nas sacolas de compras dos supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

Pelo texto aprovado, as regras vão se aplicar tanto a sacolas distribuídas gratuitamente quanto a sacolas vendidas pelos estabelecimentos. A mudança foi sugerida pelo relator, deputado Elismar Prado (PT-MG), em resposta à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que rejeitou a proposta alegando que a medida poderia ser facilmente burlada com a previsão de obrigatoriedade apenas para sacolas distribuídas gratuitamente.

O relator argumentou que atualmente a maioria das sacolas traz o logotipo da empresa impresso, e a divulgação das novas informações não representará um custo muito alto para os comerciantes. “Mesmo para os estabelecimentos que oferecem sacolas sem o logotipo, a elevação no custo seria insignificante. Além disso, não é correto analisar apenas o custo, é necessário analisar também os benefícios”, argumentou.

O texto aprovado proíbe o uso de sacolas sem alças, mas o relator entendeu que é possível o uso de embalagens destinadas a acondicionamento de lixo, o que era proibido na proposta original.

O relator ainda inclui no texto diretriz para que os estabelecimentos progressivamente coloquem à disposição de seus consumidores, sacolas retornáveis, buscando reduzir o consumo de sacolas plásticas. Embora não estabeleça prazos nem punições para quem não adotar a diretriz, a proposta estabelece que essas sacolas também devem disponibilizar as informações exigidas para as sacolas plásticas.

O projeto ainda será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

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