Projeto destina ao replantio parte de multa por desmatamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5011/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que destina parte dos valores arrecadados em multas por desmatamento à restauração da vegetação da área afetada.

Segundo a proposta, a restauração deverá ser feita com o plantio de espécies nativas, e a parcela mínima que os órgãos ambientais destinarão para esse fim será de 10% do valor da multa.

O deputado argumenta que a Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. As florestas e outras formas de vegetação nativa, conforme ele ressalta, são essenciais para a garantia desse direito.

“Aquele que desmata ou suprime vegetação nativa ilegalmente, está sujeito, dentre outras penalidades, ao pagamento de multa. O valor arrecadado pelos órgãos ambientais pelo pagamento de multa por desmatamento ilegal deveria,em princípio, ser utilizado na restauração das áreas desmatadas. A legislação vigente, entretanto, não estabelece nenhuma regra clara neste sentido. Isso significa que esses recursos podem ser aplicados em ações ambientais de outra natureza e, inclusive, no financiamento da máquina administrativa dos órgãos ambientais.”, ressalta Dr. Talmir.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Íntegra

Veja no arquivo abaixo a íntegra da proposta

Governo do Paraná orienta para consumo consciente do pinhão

Entre os meses de maio a agosto, com a chegada do frio e as festas juninas, é tradicional o consumo de pinhão no Paraná. Por isso, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estão orientando a população para a colheita correta e o consumo consciente da semente. De acordo com a portaria 054/2008 do IAP, a colheita do pinhão está permitida desde o dia 15 de abril e segue até o fim da queda do fruto dos pinheiros, próximo ao mês de julho.

“Isso acontece porque antes desse período as sementes das araucárias (pinheiro brasileiro) ainda não estão maduras e também não caíram do pé de forma natural. O pinhão só pode ser recolhido e comercializado se for encontrado dessa forma, no chão, e se não estiver verde”, explica o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues.

O secretário aconselha os consumidores a não comprarem pinhões muito pequenos ou de coloração verde, que representa a retirada antes do período de maturação.

De acordo com o chefe do escritório regional do IAP de Curitiba, Reginato Bueno, o Batalhão da Polícia Ambiental-Força Verde está autuando e fiscalizando a retirada e o comércio de pinhão no Estado

“A multa prevista para quem for flagrado colhendo pinhão de forma errada pode chegar a R$ 300,00 por quilo de pinhão apreendido, sendo que o responsável ainda deverá responder a uma ação penal junto ao Ministério Público, cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção”.

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