Pantanal pode ganhar legislação específica

O Ministério do Meio Ambiente vai propor ao Congresso uma lei que defina a política de gestão do pantanal mato-grossense. Proposta de projeto de lei nesse sentido está em fase de conclusão pelo Departamento de Revitalização de Bacias da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU).

Um dos pontos principais da minuta a ser enviada para análise da Casa Civil prevê que a legislação considere, para fins de gestão, a inclusão de toda a Bacia do Alto Paraguai como bioma Pantanal , inclusive o planalto dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde estão as principais nascentes de rios que contribuem na formação deste bioma.

Segundo a Secretaria de Biodiversidade e Florestas, apenas a planície pantaneira é considerada bioma Pantanal pelas leis atuais. Porém, de acordo com Nelson Eustáquio, do Departamento de Revitalização de Bacias, da SBF, diversas instituições como a Embrapa, GEF Pantanal apontam que o problema mais grave que afeta o Pantanal atualmente é o assoreamento. O carreamento de solos e sedimentos originados no planalto, em função principalmente da atividade agropecuária, sem os devidos cuidados de manejo e de conservação do solo, é apontado como a causa maior do problema que atinge os rios e as áreas de planície alagadas.

A SBF vai propor, ainda, que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) do bioma recebam tratamento específico, como ocorre hoje na Amazônia Legal. Para Nelson Eustáquio, a medida é necessária em função das características específicas do bioma pantanal, tais como o alagamento de grandes áreas durante vários meses todos os anos, nos chamados pulsos de inundação.

Paraná cria legislação para proteger campos naturais

O Paraná passou a ser o primeiro Estado brasileiro a exigir licenciamento ambiental para utilizar os campos naturais em áreas de pastagem artificial, reflorestamento e/ ou agricultura. A resolução 023/2009 foi assinada na última semana pelo secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, para garantir a preservação e a conservação dos campos naturais do Paraná.

“Trata-se de um significativo avanço a criação da atual resolução, pois há 40 anos que os campos naturais vêm sendo explorados sem qualquer controle no processo de expansão agrícola”, afirmou Rasca Rodrigues. Segundo ele, isso contribuiu muito para que o Estado apresente apenas 2,5% de campos naturais.

As áreas consideradas campos naturais estão no Planalto de Curitiba, na região do município de Ponta Grossa, conhecida por Campos Gerais, no 3° Planalto de Guarapuava e nos campos de Palmas.

Os campos naturais são protegidos pela Lei Federal n° 11.428, de dezembro/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. A resolução estadual determina que qualquer área remanescente do Estado esteja sujeita a licenciamento ambiental quando o proprietário da área utilizá-la de forma que possa degradar o ambiente natural, prejudicando assim, uma flora e fauna.

Os campos naturais são considerados um dos ecossistemas mais ricos em relação à biodiversidade. Funcionam como corredores ecológicos e contribuem para a manutenção e filtragem da água do solo onde há geralmente nascentes de rios.

Os campos gerais também abrigam espécies raras da fauna, estando muitos deles ameaçados de extinção como o lobo-guará, o tamanduá e diversas espécies de aves como o jacu, o macuco e a jacutinga.

Por lei, todas as propriedades rurais devem ter 20% de suas áreas preservadas. Com o objetivo de intensificar a proteção dos campos gerais, o Governo do Estado estimula que a área destinada à reserva legal seja de campos, e não apenas de florestas. “Uma das propostas é fazer com que os agricultores transformem seus campos naturais em áreas de Reserva Legal, fortalecendo assim a proteção”, destacou Francisco Lange, coordenador de Biodiversidade e Florestas da Secretaria.

Lei municipal incentiva preservação

Os proprietários rurais de Apucarana, cidade de 120 mil habitantes do Norte do Paraná, que mantêm suas nascentes preservadas de acordo com as normas ambientais e aqueles que, a partir de agora iniciarem ações de recuperação, tornando-as áreas de preservação permanente, vão receber apoio técnico e financeiro por parte da prefeitura.

Chamado de Projeto Oásis/Apucarana, o incentivo consta em uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB).

“Trata-se de uma iniciativa que vai além do fator financeiro, pois estamos falando em ganho ambiental, qualidade de vida para essa e gerações vindouras”, analisa o prefeito João Carlos.

A longo prazo, o projeto vai abranger as três bacias hidrográficas: Pirapó, Tibagi e Ivaí, contudo, em um primeiro momento a iniciativa visa trabalhar com ruralistas do Rio Pirapó que, dentro dos limites de Apucarana, atinge mais de 550 propriedades em uma área de aproximadamente 170 km².

Para pleitear o benefício, que é de quatro anos, prorrogável por igual período, o proprietário rural vai precisar se cadastrar junto ao município que, por sua vez, através de uma comissão técnica, vai analisar “in loco” se a nascente está devidamente protegida de acordo com que prevê a Lei Federal nº 4.771/65. Se não estiver em dia, a pessoa vai receber toda a assessoria necessária para promover a recuperação ambiental. Ao aderir ao projeto, o ruralista deverá promover a averbação de reserva legal, que terá que estar reflorestada ou em processo de reflorestamento, além atender outras medidas que serão definidas por um regulamento.

O apoio financeiro será definido através da medição da vazão da nascente, a ser medida nos meses de março a abril de cada ano. Para cada nascente será destinado o valor mensal de até três Unidades Fiscais do Município (UFM) – hoje cada UFM equivale a R$35,00. Para uma nascente com vazão até 1,5 mil litros por hora será pago uma UFM; acima de 1,5 mil a 3 mil litros por hora, duas UFM e com vazão acima de 3 mil litros por hora, três UFM ou o mesmo que R$105,00 por mês.

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