
O Parlamento do Mercosul (Parlasul) realiza sessão plenária na segunda-feira (27) e na terça-feira (28), em Assunção (Paraguai). Entre os temas em pauta está a proposta que recomenda a criação do Centro de Operações de Emergência Regional, um órgão para atuar no monitoramento climático e na preparação de ações de assistência contra desastres naturais nos países do Mercosul. A proposta prevê que o centro de operações tenha sede na capital paraguaia.
Os parlamentares também vão analisar a proposta que recomenda a criação da Secretaria Permanente do Idoso do Mercosul, que deverá criar e implementar legislações e políticas para melhorar as condições de vida dos idosos. Outra função da secretaria seria incentivar a cooperação entre os governos, a sociedade civil e o setor privado para estabelecer ações relativas ao envelhecimento populacional.
O Parlasul também vai debater a proposta que recomenda aos governos brasileiro e paraguaio acelerar a construção de uma segunda ponte sobre o rio Paraná (ligação entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e o porto Presidente Franco, no Paraguai).
Entre os temas que serão discutidos estão, ainda, a proporcionalidade na composição do Parlasul (critério do tamanho das bancadas), a criação do Tribunal de Justiça do Mercosul e a adoção do guarani como idioma oficial do bloco, juntamente com o português e o espanhol.
O Parlasul se reúne na segunda-feira, a partir das 8 horas, e na terça-feira, a partir das 9 horas. As reuniões ocorrerão no congresso nacional paraguaio.
Fonte: Agência Câmara.
Indeferida liminar contra proibição do amianto
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, indeferiu o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 109) em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) é contrária à lei do município de São Paulo que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil (Lei 13.113/01). Também é arguido o decreto municipal 41.788/02, que regula essa lei.
O ministro usou como fundamento para sua decisão o julgamento do Plenário na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3937), no qual a Corte decidiu que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de acordo com a Constituição Federal. Esse julgamento ocorreu em 4 de junho de 2008. A decisão de Lewandowski contrariou o parecer da Procuradoria Geral da República, que defendeu a concessão da liminar baseada no argumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso do amianto, portanto a lei municipal representaria uma ofensa à competência da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde e do meio ambiente. Além disso, proibir o produto gera prejuízo financeiro às empresas que se utilizam do amianto e repercussão nos contratos de trabalho.
Nessa mesma linha foi o parecer da Advocacia Geral da União, que também recomendou a concessão da liminar por ser competência da União elaborar as normas gerais sobre recursos minerais.
Leave a Reply