Especialista vê mérito no PL sobre seguro ambiental obrigatório

Um polêmico projeto de lei que pretende instituir um seguro ambiental obrigatório para o licenciamento de empreendimentos que impactem o meio ambiente recebe periodicamente um novo alento no Congresso Nacional. O projeto de lei 2.313/2003 e anexos encontra-se em tramitação e deverá, algum dia, ser levado a Plenário. Alguns analistas criticam a iniciativa, sem, contudo, oferecer sugestões para enfrentar a premente necessidade de uma melhor preservação do meio ambiente no Brasil.

Naturalmente, nenhum seguro deveria ser compulsório. Todavia, não há ainda no Brasil uma cultura de preservação ambiental por parte da grande maioria das empresas. Os benefícios da cobertura do dano ambiental não são percebidos no curto prazo, ao contrário do que ocorre em outros ramos do seguro, como transporte de mercadorias, danos materiais, etc., nos quais os empresários constatam imediatamente o prejuízo de não contarem com a cobertura de seguro.

Por conseguinte, a pequena demanda pela cobertura ambiental inibe o mercado segurador, que não investe nesse tipo de produto porque sabe que não terá retorno. Criou-se, assim, um círculo vicioso, no qual não há oferta de coberturas ambientais mais abrangentes porque não há demanda, e não há demanda porque não existem coberturas disponíveis.

Segundo o consultor internacional Luiz Bojunga, especialista em seguros e resseguros do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, “há mais de 20 anos se discute a necessidade de criação de coberturas ambientais específicas no mercado segurador brasileiro. No entanto, até hoje, o risco ambiental continua objeto de coberturas acessórias em apólices de responsabilidade civil de riscos industriais.”

Para o especialista, a cobertura do dano ambiental no Brasil é ainda muito limitada, restringindo-se, na maior parte das vezes, a casos de poluição súbita e acidental. “Raramente a cobertura do risco ambiental engloba casos de poluição gradual”, afirma Bojunga. As contaminações graduais do meio ambiente decorrem de um ou mais fatos geradores, que somente serão percebidos após algum tempo, tais como vazamentos, infiltrações, gotejamentos, etc.

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O argumento de que o seguro ambiental obrigatório não pode ser instituído por lei sem que exista a correspondente cobertura por parte do mercado segurador não pode continuar entravando o desenvolvimento social do país, segundo Bojunga. Ele afirma que não se pode esperar eternamente que os empresários tomem consciência e, voluntariamente, contratem seguro para proteção do meio ambiente. “Enquanto não houver demanda suficiente por tais seguros, as companhias seguradoras não oferecerão essas cobertura”, opina.

Ele lembra que no caso dos veículos automotores de vias terrestres foi criado no Brasil um seguro obrigatório (DPVAT). Quantos proprietários de veículos contratariam voluntariamente esse seguro, pergunta? E analisa que tal cobertura não outorga uma licença para causar danos a terceiros, nem fomenta a ocorrência de acidentes, mas ajuda a reparar os danos que venham a ser causados.

No caso do seguro ambiental também não se trataria de criar uma licença para poluir. Bem ao contrário, as seguradoras passarão a auxiliar na fiscalização dos empreendimentos potencialmente danosos ao meio ambiente.

Opinião do Leitor

“Concordo com o sr Bojunga no que tange ao atraso brasileiro na contratação do seguro de responsabilidade civil poluição gradual. Porém, se não há contratações é porque o mercado brasileiro não as exige. Criar mais um imposto sob o título de seguro, ou na melhor das intenções de preservar os interesses de terceiros eventuais vítimas de alguma poluição causada por uma empresa, é desnecessário para países nos quais a responsabilidade empreendedora se aplica. Nosso Brasil é campeão em ações privadas, desde neutralizações de carbono (por mais discutíveis que possam ser), até programas implementados de preservação ambiental, por empresas privadas, criados por iniciativa de seus colaboradores, seus gestores ou acionistas.

O seguro obrigatório de veículos, citado como exemplo, tem parte de sua arrecadação desviada de seu fim, sendo utilizada para o financiamento de sindicatos e escola de formação de profissionais da área de seguros. Outro exemplo é o Carta Verde- Mercosul, um seguro contra terceiros que era fornecido GRATUITAMENTE por algumas empresas e, a título de proteger a população dos irresponsáveis visitantes estrangeiros, tornou-se obrigatório, sendo obrigada, isso sim, a sua cobrança (antes era grátis). Defendamos, então, as melhorias ambientais, a proteção ao capital das empresas através de apólices para riscos súbitos e graduais, mas não a obrigatoriedade. Obrigado.

Eduardo Estima – eduardo.estima@montejo.com.br.

Alternativas

Segundo Luiz Bojunga, em alguns países europeus como França, Espanha e Itália o pool de empresas foi a solução adotada. “Quando a cultura de seguro é insuficiente para satisfazer as necessidades de cobertura de uma sociedade, o Estado deve intervir, criando instrumentos compulsórios, extinguindo finalmente o círculo vicioso de inexistência de oferta por inexistência de demanda, possibilitando que o licenciamento de um projeto ou de um estabelecimento esteja vinculado à contratação do correspondente seguro ambiental”, afirma o especialista.

Ele informa que se discute a possibilidade de criação de uma seguradora estatal, para gerir o seguro ambiental obrigatório. A entidade estaria subordinada ao Ministério da Fazenda e seria fiscalizada pelo CNSP e pela SUSEP. Outra solução seria a formação de um pool brasileiro de seguradoras e resseguradoras, que se encarregariam de gerir o seguro ambiental compulsório.

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