A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara de Deputados aprovou, na última quarta-feira (10/12), proposta que proíbe a realização de transferências voluntárias de recursos da União a estados e municípios que não respeitarem as leis ambientais.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Tripoli (PSDB – SP) ao Projeto de Lei Complementar 253/07, da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT).
O projeto inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal a exigência de que os estados, os municípios e o Distrito Federal cumpram os mandamentos constitucionais que atribuem ao Poder Público a preservação das florestas, da flora e da fauna e a proteção do meio ambiente.
De acordo com o relator, a proposta, apesar de oportuna, não deixa clara a intenção de vedar as transferências voluntárias a entes federativos que não observarem suas obrigações com relação ao meio ambiente. Assim, ele colocou, textualmente em seu substitutivo que “fica vedada a destinação de recursos públicos para atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas sem a observância das determinações das normas de proteção do meio ambiente aplicáveis a essas atividades ou ao imóvel em que elas serão desenvolvidas, ressalvadas as disposições de termos de ajustamento de conduta, se houver”.
O relator também amplia a abrangência do projeto original, que prevê suspensão de repasses em caso de descumprimento de somente algumas obrigações do Poder Público definidas na Constituição Federal com vistas à defesa e preservação do meio ambiente.
Estas obrigações estão relacionadas no Art. 225 da Carta. O projeto de lei lista as seguintes:
– preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
– preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; e
– definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
O substitutivo acrescentou:
– exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
– controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
– promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; e
– proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A proposta é sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade. Será analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Projeto mineiro de conservação de água ganha elogios
O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) considerou como um exemplo de preservação ambiental o Projeto Conservador das Águas, em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmra de Deputados. O projeto, desenvolvido pela prefeitura de Extrema (MG) em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA) e com o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, beneficia 40 produtores que recebem mensalmente dinheiro da prefeitura para preservar nascentes e recuperar matas em suas propriedades.
“Em vez de apenas reprimir e buscar o cumprimento das leis ambientais com fiscalização e multa, a prefeitura partiu para o incentivo, para a parceria, e aí está o avanço na conservação do meio ambiente, principalmente da água. Esse é um exemplo que deve servir para o Brasil inteiro”, disse o deputado. Ele fez a ressalva de que a iniciativa não respeita integralmente o Código Florestal (Lei 4771/65).
Os agricultores incluídos no Programa Conservador das Águas são submetidos a uma fiscalização mensal; no caso de descumprimento das normas, eles perdem o benefício e podem pagar multa.
A adesão ao programa é voluntária e o proprietário só assina o contrato quando concorda com a forma como a área de preservação será demarcada.
A prefeitura de Extrema gasta R$ 20 mil por mês com a iniciativa. O município tem 24,8 mil habitantes e fica a 100 quilômetros de São Paulo. O programa também tem o apoio da organização não-governamental TNC, dos Estados Unidos.
Fonte: Agência Câmara.
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