Concessionária não poderá cobrar por serviço não prestado

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) a proibição de cobrança, por concessionária ou permissionária de serviços públicos, de tarifa relativa a serviço não prestado. Entre esses serviços, os mais comuns são água e saneamento, gás encanado, telefone e demais serviços de telecomunicações.

A exceção é a energia elétrica, cuja tarifa tem que ser paga, mesmo quando não houver consumo, pois a simples disponibilização do serviço acarreta custos operacionais.

Essa exceção é novidade em relação ao texto original e foi incluída no texto aprovado, o substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 1110/03, do Senado, e a outros seis projetos (PLs 3366/08, 2515/03, 3807/04, 4269/04, 5521/05 e 6724/06), que tramitam em conjunto.

“A legislação civil, de modo genérico, impede a remuneração de serviço que não tenha sido executado, ao coibir o enriquecimento sem causa, donde se concluir que a especificação prevista nas propostas se ajusta perfeitamente ao ordenamento jurídico pátrio”, disse Edinho Bez.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Justificativa

Segundo o autor do projeto original, os serviços públicos explorados por terceiros, mediante concessão ou permissão, são objeto de remuneração de natureza tarifária, cujo princípio consiste em que seu pagamento é exigido apenas de quem efetivamente usa o serviço público e na proporção em que o faz. Esse princípio, que deveria constar da disciplina legal sobre a matéria, nela não figura. Essa omissão tem propiciado a cobrança das chamadas “tarifas mínimas”, que são impostas aos usuários, mesmo nos períodos em que não tenha sido prestado qualquer serviço efetivo. Seja a título de “assinatura básica”, seja oculta sob denominações diversas, o fato é que parcela dessa natureza não possui características tarifárias e, como tal, deveria ser expurgada das faturas cobradas dos usuários.

A exceção seria a admissão de tarifa desvinculada da efetiva medição de serviços apenas quando integrante de plano tarifário oferecido como opção ao usuário e desde que ele tenha expressamente manifestado tal preferência. De qualquer forma, a concessionária estaria sempre obrigada a proporcionar ao usuário a possibilidade de preferir a alternativa de tarifação sem inclusão de tarifa mínima.

Fonte: Agência Câmara.

Aprovado parecer contrário à retirada do artigo 45 da Lei de Saneamento

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara de Deputados, em reunião ordinária realizada no dia 19/11 rejeitou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 3.651/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Fernando Chucre. O PL pretendia a retirada do artigo 45 da Lei de Saneamento que obriga à ligação das casas às redes públicas de água quando estas estiverem disponíveis em frente às residências.

A iniciativa visava atender segmentos que atuam no abastecimento por fontes alternativas e que consideram que o artigo se constituiria em reserva de mercado para as concessionárias.

Estiveram presentes os Deputados: Angela Amin – Presidente, Filipe Pereira e Moises Avelino – Vice-Presidentes, Carlos Brandão, Eliene Lima, Fernando Chucre, Flaviano Melo, José Airton Cirilo, José Paulo Tóffano, Lázaro Botelho, Luiz Carlos Busato, Marcelo Melo, Mauro Mariani, Zezéu Ribeiro, Jackson Barreto.

Fonte: Agência Câmara.

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