Empresário responde por poluição atmosférica anterior à lei de crimes ambientais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade da ação penal em que um empresário é processado por dano ambiental. A Quinta Turma considerou que, dada a natureza permanente do delito, não é relevante que os fatos narrados na denúncia tenham começado antes da vigência da Lei n. 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.

Conforme constatou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as atividades poluidoras seguiram desde outubro de 1986 até julho de 2004. A defesa do executivo argumentou que ele não poderia ser parte na ação com relação a fatos anteriores à aquisição. Sustentou que não poderia ser atribuída a ele responsabilidade penal objetiva, na medida em que o executivo foi denunciado apenas por ser sócio ou diretor da empresa, sem descrição de qualquer conduta e sem fatos mínimos a justificar a ação penal.

De acordo com a análise feita pelo ministro relator, a denúncia atende os requisitos de lei, pois, ainda que de forma resumida, contém a exposição clara dos fatos, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes. O importante, conforme destacou o ministro Napoleão Maia Filho, é que os fatos sejam narrados de forma clara para que o direito de defesa possa ser exercido amplamente. O ministro Napoleão Maia Filho ainda acrescentou que a alegada ilegitimidade do executivo para integrar a ação como acusado só poderia ser verificada após análise das provas, o que não cabe em julgamento de habeas-corpus. Além do que, a defesa do executivo contesta este ponto com relação aos fatos anteriores à aquisição da indústria pelo Grupo Votorantim, subsistindo eventual participação do executivo nos fatos posteriores a esta data.

A denúncia do Ministério Público narra que, pelo menos desde outubro de 1986 até julho de 2004, na indústria situada em Duque de Caxias (RJ), os denunciados [entre eles o executivo do grupo] teriam causado poluição com o lançamento de óxido de zinco para a atmosfera, bem como o lançamento de água para a lavagem do sistema lavador de gases diretamente para a rede de esgotos sem tratamento, em desacordo com as exigências estabelecidas, causando danos diretos à saúde da população (problemas respiratórios). A quantidade de óxido de zinco lançada na atmosfera era tamanha que os carros estacionados nas proximidades da indústria ficavam cobertos de um pó branco.

PL proíbe taxa de religação

O Projeto de Lei 4079/08, apresentado pelo deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), veda a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público, salvo quando o usuário tiver solicitado a interrupção. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 8.975/95, que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.

O deputado lembra que essa lei admite a interrupção da prestação dos serviços em caso de inadimplência (não pagamento da conta). Ocorre que diversas empresas concessionárias, mesmo após o usuário quitar plenamente sua dívida, ainda impõem sanção adicional, mediante a cobrança de taxa de religação.

Como a interrupção do serviço é uma faculdade da empresa, ela deveria ponderar melhor quanto à conveniência de adotá-la, diz Walter Brito Neto.

Ele não acha justo que a empresa imponha ao usuário qualquer ônus pelo restabelecimento de serviços suspensos por sua decisão e sob sua integral responsabilidade.

Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Câmara aprova MP que isenta doações a fundo ambiental

O Plenário da câmara dos Deputados acaba de aprovar a Medida Provisória 438/08, que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as doações em espécie recebidas por bancos federais e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento.

A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é um projeto de lei de conversão do relator, deputado Dr. Nechar (PV-SP), que acatou duas sugestões. A primeira, do deputado Sarney Filho (PV-MA), torna explícito que o dinheiro poderá ser usado em ações relacionadas aos biomas brasileiros e não, prioritariamente, às florestas. A possibilidade de usar os recursos para outros biomas já constava da MP; mas, com a mudança, ela figura no principal artigo do texto.

A segunda sugestão aceita é do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) e permite aplicar os recursos em programas de remuneração por serviços ambientais. A MP enviada pelo Executivo já previa como beneficiários também as ações de conservação e o uso sustentável dos biomas brasileiros e em outros países tropicais.

A instituição financeira terá dois anos para aplicar a doação, contados do recebimento, e as despesas vinculadas a ela não poderão ser deduzidas da base de cálculo dos tributos suspensos. Se não usar o dinheiro no prazo, o banco terá de recolher as contribuições não pagas, com juros e multa de mora.

Segundo o relator, a ação do Brasil para a preservação das florestas é imprescindível para tentar reverter as previsões de savanização do oeste da Amazônia, daqui a cerca de 40 anos, devido ao aquecimento global.

Fonte: Agência Câmara.

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