Comércio será responsável pela coleta de pilhas e baterias usadas

Todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País deverão ter, dentro de dois anos, postos de coleta para receber os produtos descartados pelos consumidores. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.

O mecanismo foi definido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que também reduziu os índices de mercúrio, cádmio e chumbo permitidos tanto para as pilhas e baterias fabricadas no Brasil quanto para as importadas. A resolução será regulamentada por instrução normativa do Ibama.

Mesmo acentuada, a redução nos índices de produtos tóxicos com relação às normas atualmente em vigor (os limites admissíveis caíram em 55% para o mercúrio, 87% para o cádmio e 50% para o chumbo) não deve ter grande impacto na indústria uma vez que a maioria dos fabricantes já produz dentro desses limites.

O grande desafio, segundo o diretor do Conama, Nilo Diniz, será promover o descarte adequado de pilhas e baterias e, especialmente, convencer e acostumar os consumidores. Por isso, os conselheiros do Conama incluíram no texto da resolução um capítulo exclusivamente dedicado à informação e à educação, que será de responsabilidade partilhada entre o poder público e o setor privado.

“O consumidor é o propulsor desse sistema. Ele precisa estar informado do prejuízo que uma pilha ou uma bateria podem fazer ao meio ambiente se forem descartadas de maneira inadequada. E depois de estar informado e sensibilizado, ele tem que criar o hábito de levar a pilha velha para deixar na caixa de coleta quando for comprar uma nova”, alerta Diniz.

O diretor do Conama acredita que, se o país se empenhar na educação do consumidor, chegará a resultados melhores e mais rápidos do que, por exemplo, a Comunidade Européia, que fixou a meta de chegar a 2012 recolhendo 12% das pilhas e baterias consumidas na região.

Fonte: MMA.

Prefeitura para indeniza por corte de água

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à prefeitura de Tubarão (SC), obrigando-a a indenizar o comerciante João José de Oliveira em danos morais por conta do corte injustificado no fornecimento de água ao seu estabelecimento. Segundo os autos, em outubro de 2006, houve corte no fornecimento de água no estabelecimento comercial de João sem aviso prévio e com todas as faturas pagas.

Condenada em 1ª Grau, a Prefeitura de Tubarão apelou ao TJ. Admitiu que houve corte indevido no fornecimento de água, causado por equívoco de um funcionário. Acrescentou que, de imediato, efetuou a religação.

Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, o valor indenizatório deve ser reduzido já que o corte do fornecimento de água foi restabelecido em poucas horas. O valor da indenização passou de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil. A decisão da Câmara foi unânime.

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