
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, defendeu, enfaticamente, nesta sexta-feira (27), a necessidade de se impedir a importação de pneus usados no Brasil. Ele participou de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal para aprofundar os debates em torno do tema.
“Importar algo que não é factível de ser reaproveitado mais que uma vez e que ainda por cima gera um rejeito que não é biodegradável e contamina o solo, a atmosfera, o lençol freático e o pulmão das pessoas, não me parece uma boa prática. Não tem economicidade, não tem sustentação ambiental, não tem sustentação sanitária”, defendeu o ministro.
Presidida pela ministra Carmen Lúcia, a audiência pública reuniu representantes dos ministérios do Meio Ambiente; da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Ciência e Tecnologia; além da indústria de pneus reformados, fabricantes de pneus, acadêmicos e entidades da sociedade civil organizada.
O STF analisa a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 101, interposta pelo governo federal em 2006, que pede a suspensão de liminares judiciais que liberam a importação de pneus usados pela indústria de reformadores.
Segundo o MMA, dados mostram que, de 2002 a 2007, 200 milhões de pneus não tiveram a destinação adequada no Brasil e que a liberação da importação implica importar passivos ambientais de países mais desenvolvidos que transferem a solução que eles não têm para o problema.
“O pneu usado é um pré-lixo e o ônus da destinação final dele é nosso. E esses pneus vão para os lixões, são queimados, convertem-se em piscinas para os mosquitos da dengue”, disse, reforçando que esse é um dos raros casos em que há unanimidade dentro do governo.
Ele disse ainda que há uma preocupação no governo em tornar nossa legislação mais rigorosa para evitar que o País se converta em um importador de indústrias sujas. “Nos cabe mostrar o risco real. E o risco real, senhora e senhores ministros, é elevado. E não há uma boa solução. E o que eles têm de cumprir eles não cumprem. Então nós pedimos que seja levado em conta no momento desse importante julgamento que, para a realidade ambiental brasileira, essa importação é francamente nociva”, reforçou Minc.
Fonte: MMA.
Bonificar quem faz certo
A Lei de Crimes Ambientais sempre puniu quem fez errado. Entretanto, por mais rigor que tenha na aplicação das multas, com honrosas exceções, as florestas continuam tombando, as indústrias persistem poluindo, o cidadão segue protestando.
A punição não tem coibido o crime, segundo o ex-secretário de Meio Ambiente do Paraná, Luis Cheida. Segundo ele se um agricultor deixa de plantar em 20% de sua área para ali fazer a sua reserva legal, com espécimes locais, pelas quais deve se responsabilizar. Quanto custa manter, nesta reserva legal, por exemplo, uma embuia de 700 anos? Quanto a sociedade ganha quando este agricultor preserva um espécime deste quilate genético? Sim, porque ele pode estar mantendo dentro de suas terras, e às suas custas, um imenso banco de germoplasma, ou seja, um verdadeiro tesouro”.
Ele afirma que ele não ganha absolutamente nada o que seria um bom exemplo de privatização dos custos e socialização dos prejuízos.
Outro caso é do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) cuja alíquota é 4%, que deve ser pago ao Estado quando a propriedade rural é transferida em herança. “Mas, o mesmo Estado que cobra, com veemência, a reserva legal, as matas ciliares, o recolhimento das embalagens de agrotóxicos usadas, não distingüe a propriedade transferida, que observa as regras ambientais da propriedade cujo dono nunca deu pelota para o ambiente”. Em outras palavras: faça certo ou faça errado, a alíquota é a mesma.
Para ele a sociedade tem benefícios com as propriedades rurais que observam as normas ambientais, mas não paga por isso. Quem paga para mantê-la dentro das normas é o proprietário. Um outro exemplo de privatização dos custos e socialização dos prejuízos.
E ele traz mais um exemplo: uma empresa recolhe, classifica, enfarda e envia para a indústria de reciclagem toneladas de papel, todos os dias. Ao processar o material, consome energia elétrica. Ao transferí-lo para a indústria, recolhe imposto. Mas, sobre estes papéis usados, já incidiu imposto quando entraram no mercado. Assim, taxá-los novamente é bitributação. Além disso, como a empresa recolhe milhares de tonelas ao mês, a redução na taxa de energia elétrica permitirá que dobre ou triplique a coleta. Isso significará milhares de toneladas a mais de matéria-prima reciclada. O ambiente estará mais limpo, o Estado economizará em fiscais, e a sociedade ganhará.
Ele sugere que o agricultor com a reserva legal deveria receber isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). No segundo caso, a alíquota do ITCMD deve ser zero para quem preseva. No terceiro caso, a bitributação deverá ser abolida e, empresas que reciclam matéria-prima devem ter incentivos de energia, taxas e tributos. E conclui: “Se punir quem fez errado não resolveu, talvez esteja na hora de bonificar quem faz o certo”.
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