O Ministério Público Federal em Jaú (SP) e o Ministério Público do Trabalho em Bauru (SP) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar para que embarcações ou comboios das empresas DNP, Caramuru Alimentos e a Empresa Paulista de Navegação sejam proibidas de navegar por pontes, eclusas e canais da Hidrovia Tietê-Paraná sem a realização de desmembramentos dos comboios de chatas de carga.
Caso as empresas não cumpram as normas, é pedido que seja fixada multa judicial de R$ 50 mil por cada transposição indevida, além das sanções administrativas cabíveis. Para a fiscalização, pede-se que a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná informe à Justiça Federal, bem como à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) quando houver descumprimento na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta), para que se viabilize a aplicação da multa judicial e para que a Antaq dê início a um eventual processo de cancelamento de autorização à navegação.
Além disso, é pedido que a União, por meio da Marinha, seja condenada a aplicar as penalidades administrativas previstas na Lei n.º 9.605/98, quando houver infrações às normas do tráfego aquaviário que impliquem risco ao meio ambiente, permitindo a aplicação da multa com base na capacidade econômica do infrator, em vez do teto de apenas R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), previsto na norma atualmente aplicada. Apesar das multas constantes da Marinha, elas não têm inibido as infrações cometidas pelas empresas.
A ação surge depois que o MPF e o MPT foram informados pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, órgão da Marinha do Brasil, localizado em Barra Bonita, responsável pela fiscalização da navegação em grande parte da hidrovia, que as empresas DNP, Paulista de Navegação e Caramuru, apesar das multas aplicadas, continuam não obedecendo as normas de tráfego aquaviário, especialmente sob a ponte da rodovia SP-191, bem como sob a ponte do canal de Igaraçu pela primeira, sem a realização dos desmembramentos previstos em lei.
Segundo os autores da ação, as empresas rés fazem parceria no transporte de carga na hidrovia. Partindo do princípio de quem não cumpre a legislação em um trecho, provavelmente não cumpra em outros pontos do rio, o MPF e o MPT moveram a ação com o intuito de evitar o ilícito em qualquer ponto da Hidrovia Tietê-Paraná.
A hidrovia foi projetada para o comboio tipo Tietê e não Duplo-Tietê. As eclusas, por exemplo, só permitem a navegação de embarcações que tenham, no máximo, 11 metros de largura. O que vem ocorrendo é que as empresas estão utilizando comboios Duplo-Tietê, que têm 22 metros de largura, com uma velocidade superior a 8 quilômetros por hora, sob a ponte da rodovia SP-191 o que pode ocasionar colisão com os pilares da ponte.
O procurador da República em Jaú, Marcos Salati, e o procurador do Trabalho em Bauru, Marcus Vinícius Gonçalves, destacam que as condutas destas empresas têm colocado em risco a segurança das pessoas que trafegam na SP-191, o patrimônio público, o meio ambiente e a vida dos empregados das embarcações.
“As atuais condições de carga, dimensões, velocidade, inegavelmente, poderão acarretar a destruição do pilar e eventual queda da ponte, com possível perdas de vidas, destruição do patrimônio público e danos ao meio ambiente, em razão dos produtos transportados”, afirmam os autores na ação.
Para eles, as empresas acusadas são dotadas de amplo potencial econômico e não apresentam motivo para o não cumprimento das normas de segurança. “O tempo perdido para fazer o desmembramento dos comboios para a transposição dos vãos das pontes, por exemplo, não inviabiliza de maneira alguma o transporte pela Hidrovia Tietê-Paraná”, afirmam.
O não-cumprimento da legislação por parte dessas empresas pode provocar acidentes, onde os tripulantes, os trabalhadores e as pessoas que, por ventura, passem pela ponte corram risco de vida. “As empresas devem oferecer condições seguras para o exercício laborativo. O trabalhador não pode ter sua vida exposta a risco pelo simples interesse econômico destas empresas”, destacam o MPF e o MPT.
Para ambos os ministérios públicos, cabe ao poder público intervir quando um problema não estiver ao alcance do trabalhador, devido a sua condição de hipossuficiência diante dos seus patrões. “A segurança é um direito público, do qual todos devem ter gozo, e é também responsabilidade das empresas rés, que devem respeitar a Constituição, as leis e os atos normativos que regem o tráfego aquaviário”, afirmam.
A empresa DNP transporta açúcar, farelo e soja (granéis sólidos). Já a Caramuru pode transportar granéis sólidos, madeira e derivados de petróleo. Se ocorrer algum acidente, estes produtos poluiriam o rio, causando inconvenientes em larga escala, como um possível desequilíbrio ecológico. Na ação são relatados quatro acidentes ocorridos entre 1995 e 1999 no trecho da hidrovia de competência da capitania de Barra Bonita. Todos eles acarretaram a interrupção de todo o sistema.
O MPF e o MPT acreditam que, em caso de acidente, só a carga de soja, farelo e açúcar já seria suficiente para desequilibrar o meio ambiente e desestruturar a economia local ou mesmo regional, em caso de acidente, porque teriam que ser destinados recursos à reparação dos danos causados a inúmeras pessoas. Além disso, a via seria interditada.
Jurisdição federal

Por percorrer as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, passando pelos Estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais, a hidrovia Tietê-Paraná é de responsabilidade da União, portanto os problemas que nela ocorrem são de competência da Justiça Federal.
Além disso, a Marinha, órgão do Governo Federal, é a instituição competente para fiscalizar se a legislação está sendo cumprida na hidrovia. Outro fator é que para uma empresa ser autorizada a navegar por mais de um Estado, ela deve ter autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), autarquia estatal, comprovando a competência da Justiça Federal para o caso.
Frente quer votar política de resíduos sólidos ainda em 2008
A Frente Parlamentar Ambientalista pretende apresentar substitutivo à proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PL 203/91). Novos debates sobre o tema começam na próxima semana, e os parlamentares querem que o projeto seja aprovado ainda neste ano.
O texto trata do acondicionamento, da coleta, do tratamento, do transporte e da destinação final dos resíduos de serviços de saúde. O relatório da comissão especial que analisou o assunto foi aprovado em 2006 e ainda depende de análise do Plenário. Ao todo, estão apensados à matéria 60 outros projetos.
O coordenador do grupo de trabalho sobre resíduos, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), integrante da frente, considera que o encaminhamento feito pelo Poder Executivo deve facilitar a tramitação da matéria. Ele espera que o grupo vote um substitutivo logo após as eleições municipais, em outubro, para que o debate ocorra em Plenário em novembro.
Arnaldo Jardim estabeleceu um cronograma de discussões, com início na próxima semana com a apresentação da proposta do governo pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. As reuniões acontecerão nas terças-feiras antes do recesso de julho (dias 1º, 8 e 15).
Para o deputado, um princípio fundamental é o debate em torno da “logística reversa” – o compromisso do fabricante de um determinado produto de que, ao final do seu ciclo de consumo, esse item seja reutilizado. O princípio prevê também que o material possa ser novamente necessário ao processo de produção ou ser adequadamente descartado. “Estou falando de recolher as pilhas e as lâmpadas, da volta das embalagens, de forma que a legislação obrigue a reutilização do PET para que ele não fique ao léu, causando um grande problema”, explicou.
Os parlamentares também querem debater instrumentos fiscais e incentivos tributários para ampliar a reciclagem. De acordo com Arnaldo Jardim, esse é um dos pontos mais relevantes da política de resíduos sólidos: “Há todo um procedimento que pode ser feito, mas que precisa de incentivos para que as experiências possam se multiplicar e atingir, de forma definitiva, toda a nossa gama de produtos.”
Segundo ele, o papel reciclado, por exemplo, não pode ser submetido aos mesmos impostos que o papel comum, nem o reciclado custar muitas vezes mais que o comum, porque sobre este já incidiu uma série de tributos.
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