Cobrança de esgoto onde não há serviço deve ser devolvida em dobro

O valor de tarifa de esgoto sanitário cobrado indevidamente onde serviço não é prestado deve ser devolvido em dobro ao contribuinte. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Primeira Turma atendeu ao recurso de um condomínio localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ). O Tribunal local havia determinado apenas a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.

De acordo com os precedentes citados pelo relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, a aplicação do CDC tem função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor. Outro ponto debatido pelo condomínio, o direito de ser ressarcido pelos valores pagos nos últimos cinco anos, não foi reconhecido pela Primeira Turma. Os ministros verificaram que a questão (artigo 173 do Código Tributário Nacional) não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o que impede o julgamento no STJ.

Em primeira instância, o pedido de inexigibilidade da obrigação de pagar à Companhia Estadual de Água e Esgotos foi julgado improcedente, levando em conta que o condomínio utilizava galerias de águas pluviais. A Sociedade dos Moradores e Amigos de Pedra de Itaúna recorreu ao TJRJ, que reformou a decisão. O Tribunal estadual declarou inexistente a obrigação do pagamento, com a devolução do que havia sido pago, apenas corrigida monetariamente a partir de cada desembolso, desde a propositura da ação em 2000.

Fonte: STJ.

Opinião do Leitor

Geraldo Lopes da Silveira – geraldo.ufsm@gmail.com

Comentário: Acho inadequada esta decisão, pois induz a comunidade ao uso irracional da água. Vejam bem, deve ficar claro ao Condomínio que – na inexistência de Sistema de Esgoto, o próprio condomínio deve implantar uma estação compacta de esgotos para tratar os efluentes gerados pelo empreendimento. Não se pode jogar esgoto bruto na natureza. O investimento a ser realizado pelo condomínio certamente será de maior monta que a taxa atualmente paga a companhia de saneamento. Por fim a pergunta: cabe ao município cobrar do condomínio o tratamento de seus esgotos no local, enquanto a região não for coberta por sistema convencional de esgotos? É claro que sim! Com esta decisão está se extinguindo o princípio poluidor-pagador e se criando, talvez, um novo: o princípio poluidor-recebedor!

TJ ratifica posição favorável à Sanepar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça ratificou, por maioria (15 votos a 5), decisão do desembargador José Vidal Coelho, que suspendeu a liminar concedida pela 3.ª Vara da Fazenda de Curitiba permitindo que as prefeituras de Porto União e União da Vitória fossem imitidas na posse do sistema de saneamento. Assim, a decisão da 3.ª Vara da Fazenda de Curitiba, que deferia a retomada imediata dos sistemas, continua suspensa até que os municípios adotem os procedimentos legais aplicáveis à concessão vencida.

O TJ, em decisão proferida no último dia 8 de abril, havia garantido que a Sanepar continuasse sendo responsável pela prestação dos serviços de saneamento nos municípios de União da Vitória e Porto União. Na ocasião, o desembargador alertou sobre a falta de condições dos municípios assumirem sistemas de água e de esgoto. Na decisão, ficou demonstrado que se a Sanepar fosse afastada da prestação dos serviços estaria demonstrado o risco que corre a população, no que tange ao desabastecimento e até a possibilidade de intoxicação das pessoas como seqüência extrema. “Saneamento é atividade séria demais para cair nas mãos de aventureiros. Nossos técnicos necessitam de anos e anos estudando e aprendendo com a experiência dos colegas de trabalho para entregar serviços de qualidade. Os equívocos e interesses inconfessáveis de alguns não podem colocar em risco a saúde de uma cidade inteira”, comentou o presidente da Sanepar, Stênio Jacob.

Os municípios de União da Vitória e de Porto União pleiteavam na Justiça a retomada dos sistemas, o que implicaria no afastamento da Sanepar. O desembargador também afirmou que os municípios “não comprovaram a capacidade financeira” para investir R$ 6 milhões nas necessárias obras de ampliação e de melhoria do sistema. Assim que acabar a disputa judicial, a Sanepar tem condições de investir para melhorar o atendimento. Os investimentos foram suspensos em função da tentativa de retomada do sistema, por parte das prefeituras.

Fonte: Sanepar.

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