Proibida cerveja em embalagem PET

A Justiça Federal proibiu que a indústria de bebidas comercialize cerveja ou chope em PET, confirmando uma liminar de 2003, na Ação Civil Pública movida pelo Procurador da República em Marilia, Dr. Jefferson Aparecido Dias. A decisão foi publicada na véspera do feriado de 1º de maio.

Biólogo e coordenador do Movimento PET Consciente, Marcelo Novaes, diz que a decisão é uma vitória do Meio Ambiente, já que permitir a produção de cerveja em PET provocaria um caos ambiental, com o despejo de mais de 9 bilhões de garrafas PET em lixos e aterros, sem tratamento adequado. “Ficamos vulneráveis sem uma lei que obrigue as empresas a cuidar do lixo gerado depois do consumo dos seus produtos”, diz.

De acordo com a decisão , a Cervejaria Belco fica impedida de continuar produzindo cerveja e chopp em PET, e terá que discutir pagamento de multa de R$ 100 mil por dia, podendo ainda ter que responder inquérito criminal e ter sua linha de produção lacrada pelo Ministério da Agricultura.

Metade das embalagens PET produzidas no país, cerca de 200 toneladas, acaba no mar, nos rios, lagos, córregos e lixões. Em 2005, no Rio de Janeiro, os plásticos correspondiam em média 32,7% em peso do lixo urbano. Na coleta Seletiva, o PET representa em média 31% dos plásticos recicláveis.

Em São Paulo, as garrafas PET representam 14,8% do lixo produzido, de acordo com a Limpurb. Apesar desse índice alto, menor apenas que detritos orgânicos, a maior parte dessas embalagens não chega aos aterros, elas se perdem e acabam poluindo ainda mais o rio Tietê.

“Produzir um mar de embalagens não retornáveis num país que ainda não tem uma estrutura de reciclagem preparada para tal, não pode ser o modelo de desenvolvimento com sustentabilidade desejado por todos nós”, alerta Novaes.

As garrafas que não seguem para reciclagem – 49% do total produzido – terminam em lixões, nas ruas, terrenos baldios, praias e rios, entre outros. O professor Sabetai Calderoni (USP), diretor presidente do Instituto Brasil Ambiente explica que durante as chuvas, as PETs são causadoras do entupimento de bueiros, provocando enchentes e danos graves à população. “Infelizmente nem sempre há o escoamento devido para as garrafas de PET pós-consumo”, diz.

Renata Valt, engenheira química e autora do livro Ciclo da Vida de Embalagens para Bebidas no Brasil, explica que uma embalagem PET demora cerca de 100 anos para se decompor.

Projeto de lei incentiva uso de sacola retornável

O Projeto de Lei 275/2008, de autoria do deputado Aldo Demarchi (DEM-SP), está em pauta, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para receber emendas. A proposta cria o Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável, semelhante às utilizadas em feiras livres e que seria confeccionada com tecido de lona ou outro material não descartável.

O projeto inclui uma série de medidas com o objetivo de maximizar o uso das sacolas retornáveis pelos consumidores em supermercados e estabelecimentos comerciais que, em geral, fornecem sacolinhas de plástico, um material altamente prejudicial ao meio ambiente, pois leva até 400 anos para se decompor na natureza.

Apesar de saber das limitações da iniciativa, tomando por base o uso generalizado da sacola de plástico descartável, o deputado Aldo Demarchi considera que é dever do Legislativo apresentar idéias para minimizar problemas ambientais.

O projeto prevê o envolvimento de todas as esferas da administração pública para uma divulgação ampla dos benefícios do uso de sacolas retornáveis para o meio ambiente. Prevê também incentivo fiscal às empresas que adotarem o programa. “Apesar do nível de conscientização quanto à necessidade de mudança de hábitos para minimizar os efeitos do consumo na natureza, é difícil modificar rotinas tão disseminadas quanto o uso da sacola plástica descartável. Mas esta seria uma alternativa para evitar a contaminação e a saturação dos aterros sanitários”, finaliza Demarchi.

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