Projeto define competências ambientais de entes federados

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 127/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que define a responsabilidade ambiental da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é eliminar os conflitos de competência no âmbito legal e agilizar as decisões relativas à preservação de florestas e combate à poluição e aos crimes ambientais.

O projeto determina que as competências ambientais sejam compartilhadas por meio de acordos de cooperação entre a União e os demais entes federados, com a intenção de elaborar uma política ambiental unificada e permanente. Essa cooperação será implementada por meio do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), instituído pela Lei 6.938/81.

O Sisnama deverá formular as diretrizes gerais da Política Nacional de Meio Ambiente, a qual deverá ser executada pelos estados, municípios e o Distrito Federal.

Na prática, a proposta atribui a estados, municípios e ao Distrito Federal competências para conceder licenciamento ambiental, controlar e fiscalizar atividades poluentes e elaborar relatórios de avaliação de impactos ambientais.

Pela legislação em vigor, essas atividades são desempenhadas exclusivamente pela União, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A legislação permite que o Ibama faça convênios com órgãos estaduais para a realização dessas atividades, mas não permite que os municípios exerçam tais atribuições. Pelo projeto, os municípios poderão ter competência para atuar no âmbito de sua jurisdição.

Pela proposta, a União atuará nos casos de interesse nacional, os municípios nos casos de interesse exclusivamente local, e os estados e o Distrito Federal atuarão nos demais casos.

O projeto destaca algumas competências que serão exclusivas da União, entre elas:

– o cuidado com a preservação de espécies raras ou em risco de extinção;

– a caracterização física e biológica dos biomas brasileiros;

– a definição de unidades de conservação;

– o licenciamento ambiental de obras e empreendimentos que causem impactos ecológicos de caráter nacional – como rodovias, redes de transmissão de energia elétrica e indústrias químicas e petroquímicas – e de empreendimentos em terras indígenas, em áreas marítimas e zonas militares.

Entre as competências específicas dos estados e dos municípios, estão a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, a promoção da educação ambiental na rede pública de ensino; e a definição de florestas, respeitada a jurisdição de cada ente federado.

O projeto também cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com objetivo de fortalecer o poder de polícia dos estados e municípios e custear as atividades técnicas relacionadas a controle e fiscalização das atividades poluidoras e extrativistas. O valor da taxa será dividido da seguinte forma: 30% para a União; 35% para o estado ou para o Distrito Federal e 35% para o município.

O texto destina ainda 20% dos valores arrecadados com as multas ao aparelhamento dos órgãos de proteção ambiental.

O projeto será votado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

PL quer impor uso da energia solar

A utilização de energia solar em prédios de uso coletivo pode tornar-se obrigatória. É o que prevê projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto (PLS 23/04) altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) para estabelecer como diretriz geral da política urbana a instituição, pelo município, de normas de utilização de fontes energéticas nas construções sob sua jurisdição, incluída a obrigatoriedade de que as edificações de uso coletivo, públicas e privadas, contenham sistemas para aquecimento de água com a utilização da energia solar.

A proposição altera ainda a lei que institui o Sistema Financeiro de Habitação (Lei nº 4.380/64) para condicionar a obtenção de créditos para a construção de edifícios habitacionais de uso coletivo à provisão de instalações adequadas à utilização da energia solar.

Fonte: Agência Senado.

CNI entra com ADI e adia debate sobre compensação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados acatou pedido do relator de retirada de pauta do PL 266/07 para reexame, em razão da ADI 3378 da CNI, julgada parcialmente procedente pelo STF.

O substitutivo apresentado em 28/03 pelo relator, deputado Luiz Carreira (DEM/BA), acolhe sugestões da CNI entre elas: fixa o limite mínimo de 0,2% e máximo de 0,5% para a compensação; estabelece gradação (fator adicional ao mínimo) para cobrança da compensação ambiental, conforme as áreas de relevante importância ecológica atingidas pelos empreendimentos; exclui da base de cálculo, os encargos tributários, trabalhistas e sociais e os investimentos destinados à mitigação dos impactos ambientais negativos e à melhoria da qualidade ambiental; limita a cobrança, na ampliação ou modificação de empreendimentos, aos casos em que a ampliação ou modificação implicar significativo impacto ambiental e se sujeitar a EIA/RIMA; limita os gastos com custeio do órgão responsável pela administração das UCs e define prioridades para aplicação dos recursos decorrentes da compensação ambiental; prevê a não incidência de novo cálculo da compensação, reavaliação de valores ou obrigatoriedade de destinação de recursos complementares para empreendimentos que já efetivaram o apoio à implantação ou manutenção de UC do Grupo de Proteção Integral.

Fonte: CNI.

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