Plano Municipal de Saneamento e o Plano de Investimentos

Jorge Dietrich

Conforme estabelece a Lei nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), o titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto, elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Essa análise aborda a articulação do Plano de Saneamento, previsto na lei, com o Plano de Investimentos, que constitui um desdobramento essencial do primeiro.

O plano de saneamento deve, entre seus requisitos, apresentar um diagnóstico; objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; programas, projetos e ações necessárias para o atingimento dos objetivos e metas e mecanismos de reavaliação. Neste conjunto de requisitos pode-se destacar que os objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, ao serem fixados, devem guardar estreita sintonia com os programas, projetos e ações, de forma a identificar, quantificar, modular e priorizar os serviços de saneamento básico.

O estabelecimento dos objetivos e o dimensionamento das metas de curto, médio e longo prazos representam o que a sociedade deseja em termos de benefício, e enseja uma previsão sobre quando será possível atingi-los. Os programas, projetos e ações, representam as ferramentas estruturantes. A associação dos objetivos e metas com os programas, projetos e ações tem o papel de viabilizar o Plano, e revitalizá-lo, na medida em que o mesmo deve ser revisto em prazo não superior a quatro anos.

Para sua implementação, ainda que não sejam requisitos explicitados na lei, o Plano não pode, em termos econômicos e financeiros, estar dissociado dos seguintes componentes:

a. Viabilidade econômico-financeira;

b. Planos de investimentos.

A viabilidade econômico-financeira está alicerçada fundamentalmente nos aspectos de capacidade de pagamento dos usuários dos serviços e na otimização e eficiência econômica dos projetos. Ela é condição de validade dos contratos, sendo que, nos termos da lei, o estudo de viabilidade deve tomar por base o plano de saneamento.

O artigo nº 29 da Lei 11.445/2007 define que: “Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços”, diretamente relacionada à capacidade de pagamento dos usuários.

Com base nas variáveis do plano e seus requisitos, além do estudo de viabilidade, reúnem-se condições para o dimensionamento do Plano de Investimentos, de forma a viabilizar o Plano Municipal de Saneamento Básico.

O Plano de Investimentos é o instrumento que reflete a necessidade de recursos capaz de implementar os programas, projetos e ações. Esta etapa, por se tratar da viabilidade financeira de execução das propostas inseridas no Plano Municipal de Saneamento, torna-se a mais sensível peça de elaboração e execução. As fases de sua elaboração incluem a pesquisa, a verificação e a avaliação das fontes de recursos internas e externas, e neste ponto, atenção especial deve se dar à sustentabilidade econômico-financeira do serviço.

Segundo dados publicados no SNIS 2006, conforme o gráfico que acompanha este artigo, os recursos próprios representaram cerca de metade do valor total de investimento realizado no ano de 2006, sem contar os valores pagos a título de serviço da dívida decorrente de operações de crédito.

Segundo ainda dados recentes divulgados pela SNSA do MCIDADES, referente ao balanço do primeiro ano de investimentos contratados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Saneamento, os valores de contrapartida somam a quantia de R$ 2,6 bilhões, contra um investimento total de R$ 15 bilhões.

Seguramente, boa parte dos valores de contrapartida são provenientes da receita tarifária do serviço, o que evidencia que as tarifas continuam com peso importante no financiamento de investimentos.

Observa-se que para um investimento em 2006 de R$ 4,5 bilhões e para um investimento de R$ 15 bilhões, o valor da contrapartida aumentou cerca de 18%. Isto indica que as receitas tarifárias podem estar chegando ao seu limite de financiamento, ainda que os valores de contrapartida exigidos nos financiamentos tenham sido reduzidos.

Em se tratando de recursos externos, a partir da edição do PAC do Saneamento, o setor poderá contar com verbas não onerosas e onerosas, (previsão de R$ 40 bilhões para o período 2007/2010) significativas para os investimentos, independentemente da categoria de prestador do serviço e do número de habitantes do município.

Aliado a esse fluxo de recursos do PAC, a Lei 11.445/2007, no Artigo 13º, introduz a possibilidade dos entes da federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, constituírem fundos, com parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico. Ressalta-se aqui, que tais recursos dos fundos poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

É aconselhável que todas as alternativas de fontes de financiamento sejam cotejadas na montagem de um plano de investimentos.

O plano municipal de saneamento, estruturado com sustentabilidade, eficiência, e previsibilidade induz para que os prestadores de serviços de saneamento iniciem um novo processo de administração, ou melhor, uma nova ordem baseada na boa governança administrativa, reduzindo as incertezas, vulnerabilidades e desigualdades sociais à população beneficiada.

Capacidade de pagamento

A capacidade de pagamento dos usuários se expressa através dos diferentes extratos sociais que utilizam os serviços, estando numa ponta os mais bem aquinhoados economicamente e na outra ponta os menos favorecidos, que independentemente de sua categoria social, merecem ser beneficiados com tais serviços.

A política tarifaria, ou preços públicos praticados, deve prever tais diferenças de renda, através da adoção de subsídios diretos ou indiretos, de forma a promover o equilíbrio entre receitas e despesas correntes e de investimentos.

Um segundo alicerce da análise de viabilidade é a otimização e eficiência nos custos econômicos do projeto. A adoção de estudos e análises capazes de dimensionar as necessidades presentes e futuras dos serviços, associadas à capacidade instalada e saturação das plantas industriais existentes e projetadas, certamente revelará que os custos de manutenção e implantação de novos sistemas tendem normalmente a apresentar reduções de necessidades de investimento.

Institucionalização

Montado e aprovado o plano de investimentos pela autoridade competente, se deve partir para a sua institucionalização através dos procedimentos legais, de forma a torná-lo exeqüível.

Na medida em que o plano de investimentos passa à condição de demonstrar a modelagem financeira do plano municipal de saneamento, o mesmo assume também o papel de captador de recursos perante os órgãos financiadores públicos, privados e agências internacionais de fundos e programas. Constitui, assim, desdobramento essencial para a implementação efetiva da ação de planejamento que a lei tornou obrigatória.

A alternativa das PPPs

Dentro deste conjunto de alternativas de fontes de financiamento, existem ainda aquelas em que, a associação com a iniciativa privada pode contribuir na solução e equacionamento da melhoria e ampliação dos serviços. Nesta linha, os arranjos contratuais passam por aqueles considerados mais complexos, via concessão ou PPP, até aqueles, como contratos de gestão, BOT e locação de ativos, considerados de certa forma mais “caseiros”, já que a prestação dos serviços continua sob a responsabilidade do mesmo operador.

Autor

Jorge Dietrich é consultor associado da Pezco Pesquisa e Consultoria Ltda. – e-mail: dietrich@pezco.com.br

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