Regulamentado descarte de pilhas e lâmpadas em terras gaúchas

O Rio Grande do Sul é um dos primeiros governos de Estado a regulamentar a destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico; baterias de celular e lâmpadas fluorescentes. O decreto foi assinado pela Governadora Yeda Crusius, durante a instalação do Licenciamento Ambiental Unificado no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF).

Conforme o Secretário do Meio Ambiente, Otaviano Moraes, o objetivo é estimular uma co-participação da sociedade com o poder público. A regulamentação do descarte de pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes compromete a cadeia de comércio a fazer com que o revendedor se responsabilize junto ao fabricante sobre a destinação final dos mesmos.

De acordo com o decreto, são considerados resíduos sólidos do pós-consumo pilhas e baterias recarregáveis ou não, neles inclusas as baterias de relógio, de aparelhos celulares, de telefone sem fio, de brinquedos, de calçados, placas de computador e afins além de baterias automotivas, lâmpadas fluorescentes que contenham mercúrio, frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal; termômetros, cartuchos de impressora jato de tinta e matriciais, toneres de fotocopiadoras e impressoras a laser.

A gestão destes resíduos busca “conscientizar a sociedade sobre uma mudança de comportamento de consumo”, tendo como meta a não geração destes materiais e objetivando sua minimização, reutilização e destinação adequada.

Os estabelecimentos que comercializam os produtos são os responsáveis pelo recolhimento dos mesmos. São eles supermercados, pequenos mercados, padarias e afins, farmácias, empresas fornecedoras de aparelhos celulares e peças de reposição, empresas que comercializam baterias para automóveis, ferragens, empresas fornecedoras de cartuchos de impressão e toner, inclusive recondicionadores, lojas de utilidades domésticas e lojas de conveniências, lojas de comércio de calçados .

Para efeitos do decreto, são consideradas as redes de assistência técnica, aquelas prestadoras de serviço que efetuam reparos nos produtos que, ao serem descartados pelos usuários, passam a ser caracterizados como resíduos sólidos. Essa rede é composta por empresas de assistência técnica de aparelhos celulares e computadores, assistência técnica de impressoras e fotocopiadoras, oficinas mecânicas e re-condicionamento de produtos.

Pelo decreto, os fabricantes, nacionais ou estrangeiros, importadores dos produtos e seus representantes comerciais estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados e destinação final dos resíduos após o descarte pelos consumidores, devendo então se cadastrar junto à Fepam. Quando os fabricantes e importadores não puderem ser identificados ou não tiverem identificação clara os estabelecimentos que os comercializam se tornam solidariamente responsáveis. Para tanto, terão prazo de um ano para requerer o cadastramento no município onde estão localizados.

O material a ser coletado deverá ser separado e acondicionado em recipientes adequados e não poderá ser colocado em aterros públicos de resíduos sólidos, devendo ser enviado a local adequado para seu descarte.

Os estabelecimentos que comercializam estes produtos devem instalar recipientes para a coleta seletiva, em suas instalações, objetivando atender à demanda de devolução proveniente do consumidor final,.

A Fepam terá prazo de 180 dias, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, para definir as características técnicas dos recipientes apropriados para o armazenamento deste produtos. Além disso, terá ambém 120 dias para divulgar o modelo do cadastro para registro dos produtos.

O transporte para a instalação destinada ao armazenamento intermediário dos resíduos é de responsabilidade dos estabelecimentos que os comercializam e deverá atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

A destinação final dos resíduos sólidos do “pós-consumo” também será definida pela Fepam. No caso da destinação final contemplar unidade instalada fora dos limites geográficos do estado deve ser solicitada autorização junto à Fepam.

Roca patrocina ExpoZaragoza

A Roca – marca de design e estilo em ambientes completos para banheiros em todo o mundo – é patrocinadora da “Exposição Internacional de Zaragoza 2008”, na Espanha.

Sob o tema “Água e Desenvolvimento Sustentável”, a “Expo Zaragoza 2008” demonstrará a real e a prática aplicação dos princípios da sustentabilidade na arquitetura e construção.

Dentro deste conceito, a Roca vai equipar os banheiros dos edifícios da Expo com produtos desenvolvidos especialmente para estimular o uso consciente e racional da água. São bacias com caixa acoplada, metais e duchas com a mais moderna tecnologia em uso racional de água, que podem economizar até 50% de água, dependendo da utilização.

Segundo seus dirigentes a empresa tem obrigação de estar presente na ‘Expo Zaragoza’, considerando seu declarado compromisso com a água e o desenvolvimento sustentável. “A economia de água transformou-se em um conceito inseparável de nossa prática empresarial” disseram

A Roca trabalha há mais de 40 anos para a economia de água, desde o desenvolvimento de tecnologia de metais de baixo consumo, limitadores e reguladores de jato, até a realização de campanhas de conscientização.

A Roca é patrocinadora exclusiva do seu setor da “Expo Zaragoza 2008” e vai contribuir também com a divulgação da Exposição, tanto na Espanha como nos mais de 115 mercados dos quatro continentes nos quais está presente.

Serviço:

Expo Zaragoza 2008 – Período: 14 de junho a 14 de setembro de 2008 – www.zaragozaexpo2008.es.

Leave a Reply

Your email address will not be published.