Cadastro único de obras será atribuição do Confea/CREA

Após constatar a dificuldade de elaboração de um cadastro ou relatório reunindo informações sobre todas as obras públicas existentes no país, o senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou projeto de lei que determina a centralização dessa atribuição. Esse levantamento anual, de acordo com a proposta, ficará sob a responsabilidade do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea/CREA).

Para o autor do projeto (PLS 58/08), o sistema Confea/CREA representa a maior e mais abrangente instância de fiscalização de profissões regulamentadas do Brasil – o sistema é composto por um conselho federal, com sede em Brasília, e 27 conselhos regionais, um em cada unidade da federação. Pela proposta, essa estrutura ficará encarregada de fornecer, anualmente, relatório consubstanciado com a discriminação de todas as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de um ano – nas quais a União tenha participação financeira – a órgãos públicos federais.

O relatório seria entregue às Comissões de Fiscalização e Controle das duas Casas do Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria Geral da União (CGU), e ao Ministério Público da União (MPU).

O documento deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações sobre cada obra identificada como inacabada ou paralisada: localização completa; órgão ou agente público responsável pela contratação; empresa ou grupo responsável pela execução, valor inicialmente previsto; previsão inicial do prazo de conclusão; data da paralisação ou abandono; tipo, destinação e características da obra, com respectiva medição ou dimensão; e o estado, condições e percentual de execução da obra.

Segundo Collor, apesar da quantidade de órgãos e instâncias de controle e fiscalização – ele cita TCU, Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), Siasg (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) e SigPlan (Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento) -, nenhum deles consegue reunir e concentrar, num só cadastro ou relatório, todas as informações relativas às obras públicas. Na opinião do senador, o Sistema Confea/Crea representa a maior e mais abrangente instância de fiscalização de profissões regulamentadas do Brasil, cujo respaldo legal para exercer suas atividades permite auxiliar os órgãos públicos fiscalizadores da gestão pública.

Na justificação de seu projeto, Collor diz que a atuação, hoje, desse sistema restringe-se “praticamente à mera verificação da autoria profissional (o RT) e ao julgamento de infrações pelo exercício ilegal das profissões a eles jurisdicionadas [engenheiro, arquiteto, engenheiro-agrônomo, geólogos, geógrafos e meteorologista]”.

O projeto tramita em decisão terminativa na CMA e encontra-se em fase de recebimento de emendas.

Fonte: Agência Senado.

Íntegra

Veja no arquivo abaixo a íntegra do PL sobre redução de consumo de água.

Projeto reduz consumo de água em órgãos públicos

A Câmara de deputados analisa o Projeto de Lei 2630/07, do deputado José Carlos Vieira (DEM-SC), que determina a instalação de dispositivos hidráulicos para reduzir o consumo de água em órgãos da administração pública federal.

Entre os redutores que deverão ser adotados, o projeto cita torneiras e válvulas com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensores de proximidade, torneiras para áreas externas com acionamento restrito e vasos sanitários com volume de descarga reduzido (seis litros por fluxo).

José Carlos Vieira lembra que a água é um bem “a cada dia mais escasso e precioso”. A racionalização e a conseqüente redução do uso da água, argumenta o parlamentar, trará amplos benefícios para toda a sociedade, reduzindo a necessidade de novos investimentos em captações, estações de tratamento, reservatórios e adutoras.

O projeto, tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

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