PEC premia cidade com bom indicador sanitário e ambiental

André de Paula:

R$ 1,7 bilhão

para incentivar

compromisso

socioambiental.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 198/07, do deputado André de Paula (DEM-PE), que determina o rateio de 5% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entre municípios que apresentem boas condições sanitárias e ambientais e que tenham políticas que fomentem a utilização de tecnologias mais adequadas dos pontos de vista ambiental e socioeconômico.

A proposta estabelece que, para ter direito aos recursos, as legislações desses municípios devem sinalizar para o compromisso socioambiental da administração. Serão avaliados, segundo o parlamentar, dados como o percentual da população com esgoto tratado e a destinação do lixo urbano.

“A previsão é que o FPM distribua em 2008 cerca de R$ 35 bilhões. A parcela de 5% desses recursos será, portanto, da ordem de R$ 1,75 bilhão, que poderá ser alocada como uma espécie de prêmio pela prioridade dada à elevação dos indicadores sanitários e ambientais pelas administrações municipais”, afirma.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Leia no arquivo ao lado a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara.

Íntegra da PEC

Veja no arquivo abaixo a íntegra da PEC.

Mineradoras vão ao STF contra lei paraense

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4031) contra a Lei paraense 6986/2007, que obriga as empresas mineradoras a pagarem uma indenização prévia por danos ao meio ambiente para obterem autorização para a exploração de recursos minerais, independente da necessidade de reparo do dano. A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Segundo o advogado da CNI, ao exigir indenização para permitir a atividade de lavra, a lei questionada estaria considerando ilícita a atividade, ofendendo com isso o artigo 176 da Constituição Federal, que disciplina a matéria. A Confederação pede ao Supremo que suspenda, por meio de uma liminar, os efeitos da lei questionada, uma vez que as empresas mineradoras já estão sujeitas, desde julho do ano passado, ao pagamento do valor criado pela norma. E ao final, a ADI pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da Lei 6986/2007.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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