O desafio de planejar em âmbito local

Cecy Oliveira – direto de São Paulo (*).

Uma das maiores inovações trazidos pela Lei de Saneamento – que acaba de completar um ano de vigência – é a instituição dos planos municipais de saneamento mesmo que a operação seja feita pela empresa estadual. Este foi um dos temas mais debatidos no workshop realizado em São Paulo, de 20 a 22 de fevereiro, por iniciativa da Pezco Pesquisa e Consultoria e que reuniu representantes de várias operadoras, agência de regulação e consultoras.

Segundo o economista Frederico Turolla, um dos palestrantes do evento, os operadores, o poder concedente, os Estados e os municípios têm pela frente desafios tanto na área de regulação quanto na de planejamento. Entre estes cita formas de envolver os três segmentos no planejamento de modo a que se estabeleçam compromissos mútuos. Do mesmo modo reafirma que os mecanismos de controle social precisam temperar a participação com a celeridade e tecnicidade necessárias ao processo decisório. Outro ponto para o qual chama a atenção é a integração dos planos municipais com os de investimentos e financiamentos.

Todos concordam, também, que o componente da Comunicação tem que estar presente desde o início do planejamento e também da regulação. “A população ainda não está acostumada com esta terminologia” alerta Jorge Dietrich, economista e consultor da Pezco para a área de Saneamento. Ele ressalta que é preciso decodificar a linguagem técnica e que o comunicador e o agente social têm um papel tão ou até mais relevante no momento do debate dos planos, do que o dos economistas, planejadores ou engenheiros.

O conteúdo mínimo para a elaboração dos planos municipais contempla um diagnóstico, objetivos e metas de universalização, programas, projetos e ações, atividades para emergências e contingências e avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações.

O engenheiro Joaquim Batista da Silva Júnior, diretor técnico da Hidroconsult, resumiu para os participantes do workshop os pontos básicos para a elaboração dos planos de saneamento seguindo as diretrizes da Lei 11.455. A largada, segundo ele, são os indicadores que vão compor o diagnóstico das ações de curto, médio e longo prazo, as metas – baseadas nos indicadores – e as ações para cumprir as metas (gestão). A lei também coloca o planejamento como um instrumento de controle social – por isto a população precisa estar bem informada (Comunicação) – e dispõe sobre os subsídios.

Joaquim Silva Júnior destacou os itens basilares que a lei define e que fazem deste planejamento um item peculiar. “Um objetivo claro que a lei persegue é o da universalização, o que dá um rumo a todo o planejamento”, ressalta. Fica evidente, também, no regramento legal, que eficiência e sustentabilidade são objetivos permanentes mas que esta deve estar sintonizada com a capacidade de pagamento dos usuários. E estabeleceu dispositivos que ajudam a equilibrar as relações entre o poder concedente, a sociedade e o operador ao obrigar que os planos prevejam a recuperação dos custos e a remuneração do capital investido.

Para quem milita no Saneamento este é realmente um item inovador porque reflete uma nova visão do setor que tem reconhecida a característica de atividade industrial e agrega valor à água tratada, como um produto. Nada mais correto quando se constata que a indústria de água engarrafada teve um crescimento espantoso nas últimas décadas e que o preço de um litro – pago sem reclamar pelos consumidores – muitas vezes equivale ao de 1 metro cúbico (1.000 litros) de água tratada entregue nas residências.

(*) A jornalista Cecy Oliveira viajou a São Paulo a convite da Pezco Pesquisa e Consultoria Ltda.

Soluções graduais e progressivas

“É importante notar que a lei diz que as soluções devem ser graduais e progressivas”. Isto significa que o legislador teve a exata compreensão da complexidade das ações na área de saneamento” disse Joaquim Silva Júnior lembrando que este prazo ajuda também a orientar as decisões no que se refere a ações judiciais que muitas vezes impõem aos operadores ou ao poder concedente prazos exíguos para implementar sistemas complexos , como o tratamento de esgotos, por exemplo.

Outro mérito da Lei foi obrigar à elaboração dos planos para que os novos contratos tenham validade. Mas deixou aberta a possibilidade de que eles possam contemplar isoladamente os serviços de água e esgoto.

Uma comparação que ajuda a que se tenha uma nova visão da sustentabilidade e capacidade de pagamento do usuário, conforme citado por um palestrante, é o fato de que o uso do telefone celular (embora não sendo artigo de primeira necessidade) está disseminado em todas as camadas sociais. As mesmas que reclamam o pagamento de uma conta de água que às vezes nem chega a R$ 10,00 mensais.

Leave a Reply

Your email address will not be published.