A Câmara dos deputados analisa o Projeto de Lei 2308/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que obriga as editoras a utilizarem pelo menos 30% de papel reciclado nas suas publicações. A proposta acrescenta artigo à Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro.
De acordo com o projeto, a cota inclui tanto a utilização do papel reaproveitado de sobras de papel produzidas pelo fabricantes antes do consumo, como o uso do produto obtido a partir da coleta após o consumo. “O Brasil pode melhorar seu desempenho no setor da reciclagem, e a criação de um mercado de papel reciclado nas editoras de livros pode contribuir para isso. É uma medida importante para o controle da poluição urbana”, reforça o parlamentar.
Estatísticas
Segundo Eliene Lima, 40% do lixo urbano brasileiro são constituídos de papel e 75% do total de papéis circulantes no mercado são recicláveis. No entanto, destaca, apenas 49% do papel que circulou no País em 2005 (cerca de 2 milhões de toneladas) retornaram à produção por meio da reciclagem. “Há pouco incentivo para a reciclagem, tendo em vista que o Brasil é um grande produtor de celulose virgem, oriunda de reflorestamentos”, afirma.
O parlamentar destaca ainda que cada tonelada de papel reciclado poupa, em média, 60 árvores (eucaliptos adultos). A economia equivale a 2,5 barris de petróleo, 50% da água usada na fabricação normal (30 mil litros), e o volume de cerca de 3 metros cúbicos nos lixões e aterros. “O tempo de degradação do papel é de três meses, mas, nos aterros, o processo pode durar décadas, devido à falta de contato suficiente com o ar e a água”, ressalta.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Proposta aumenta sanções para empresas lesivas ao ambiente
O Projeto de Lei 2243/07, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), proíbe as empresas que cometerem infração administrativa ambiental de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) já impossibilita essas empresas de fechar contratos com a administração pública, também pelo prazo de até três anos.
Outras sanções previstas pela lei em caso de infração administrativa são a suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização da empresa; e a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais.
Além disso, o projeto estabelece que a pessoa jurídica não poderá receber subsídios, subvenções ou doações da administração pública se tiver débitos previdenciários ou fiscais ou tiver sido condenada por crime ambiental com sentença transitada em julgado.
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