A transposição de águas do rio São Francisco será tema de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na próxima quinta-feira (14/02), às 9h. O requerimento do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) para realização do debate foi aprovado ontem pela comissão. O objetivo da discussão, disse ele, é esclarecer os parlamentares sobre o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O programa abrange sete estados e deve atingir cerca de 16 milhões de trabalhadores rurais. Para o senador a dimensão social e financeira do projeto de transposição deve ser esclarecida para que seja possível uma melhor análise das dotações orçamentárias previstas para o empreendimento.
O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), concordou que o assunto não está claro o suficiente, seja para a população ou para os parlamentares. Cristovam Buarque (PDT-DF) disse estar surpreso pelo fato de o Senado ainda não ter estabelecido discussão sobre a transposição do rio São Francisco, uma vez que o assunto vem sendo debatido no país há cerca de um ano, lembrou o parlamentar.
A audiência será realizada com as comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Fonte: Agência Senado.
Proposta muda pena contra irregularidade ambiental
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1874/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que altera a punição do servidor público que conceder indevidamente autorização em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços que dependam de permissão prévia do Poder Público. A proposta revoga a possibilidade de atenuante da pena.
Pela legislação atual (Lei 9.605/98), se o servidor público cometer esse crime, poderá ser penalizado com detenção de um a três anos e pagamento de multa. Porém, há um atenuante que reduz a pena para detenção de três meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o crime for cometido de forma culposa (sem intenção). É esse artigo que a proposta de Bruno Araújo revoga.
“A previsão de modalidade culposa do crime ambiental em questão tem ocasionado entraves na concessão de licenças, autorizações ou permissões por parte dos órgãos ambientais”, justifica o deputado. “Entendo que a falha, sem comprovação de dolo, na concessão de licenças, autorizações ou permissões por parte dos gestores de órgãos ambientais tem punição suficiente através das sanções administrativas [como advertência, suspensão ou demissão] a que os servidores públicos estão sujeitos”, conclui.
O projeto, sujeito à análise do Plenário, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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