Proposta define destinação de resíduos perigosos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/07, que define regras para o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos e líquidos que utilizam substâncias fotossensíveis. De acordo com a proposta, dos deputados Edson Duarte e Edigar Mão Branca, ambos do PV da Bahia, os resíduos sólidos produzidos por indústrias, laboratórios físico-químicos, biológicos e fotográficos e estabelecimentos hospitalares deverão ser recolhidos em recipientes próprios, separados do lixo comum.

Os resíduos produzidos por equipamento de raio X, quando sólidos devem ser encaminhados para reciclagem em instalações próprias ou por empresa especializada. Podem ainda ser encaminhados para aterro ou outro local adequado, operado por empresa ou entidade licenciada pelo órgão ambiental competente.

No caso dos resíduos líquidos, antes de serem lançados em redes públicas coletoras de esgotos, deverão passar por tratamento que os tornem compatíveis com os processos convencionais de tratamento de esgotos sanitários. Além disso, o lançamento desses resíduos em redes públicas de esgotos dependerá de autorização do órgão ambiental competente, ouvido o responsável pela prestação do respectivo serviço de esgotamento sanitário.

O infrator poderá ser punido, de acordo com a proposta, com penas que variam de detenção de seis meses a um ano a reclusão de um a cinco anos, conforme estabelece a Lei 9.605/98, que trata das punições para os crimes ambientais.

Alguns metais contidos nos resíduos mencionados, como o fixador fotográfico, têm efeito cumulativo no organismo humano e animal e podem causar degenerações no sistema nervoso central, entre outros problemas.

Além disso, o pH elevado desses materiais causa corrosão de tubulações, estruturas e equipamentos dos sistemas de esgotos e pode interferir nas reações químicas naturais dos cursos de água que receberem os efluentes.

O projeto tramita em conjunto com o PL 203/91 (Política Nacional dos Resíduos) e será analisado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

PL sobre resíduos perigosos

Veja no arquivo abaixo a íntegra da proposta.

PL cria certidão de débito ambiental

O Projeto de Lei 2153/07, do deputado Vander Loubet (PT-MS), cria a Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA). A certidão, que terá a validade máxima de 18 meses, será exigida nas licitações para a contratação de obras e serviços pela administração pública federal. O objetivo é criar um instrumento de controle dos agentes poluidores que celebram contratos e prestam serviços ao governo.

A CNDA também será exigida para concessão de empréstimos e financiamentos por estabelecimentos oficiais de crédito. O projeto altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

A proposta estabelece que as sanções aplicadas aos infratores da legislação ambiental federal serão inseridas em um cadastro exclusivo para a expedição da Certidão de Débito Ambiental. A regulamentação da lei indicará o órgão responsável pelo lançamento das infrações e expedição da certidão negativa.

De acordo com o texto, estarão em débito ambiental as pessoas que tenham sido multadas por desobedecer a legislação ambiental, tenham tido suas atividades suspensas ou seus alvarás e licenças cassados.

Fonte: Agência Câmara.

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