É legal a cobrança de tarifa progressiva de água

Está mantida a decisão que considerou legal a cobrança de tarifa de água em valor correspondente ao consumo mínimo presumido mensal. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo condomínio residencial Splendor contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

A concessionária entrou com recurso especial no Superior de Justiça, após uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerar ilegal a cobrança escalonada. Segundo o TJRJ, para a remuneração do serviço de fornecimento de água, há necessidade de efetiva prestação mensurável e constatada em hidrômetro instalado e não por tarifa mínima presumida.

O recurso especial foi provido pela Segunda Turma. Na ocasião, o ministro Humberto Martins, relator do caso, considerou que a Lei n. 8.987/95, que trata, especificamente, do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos autoriza a cobrança do serviço de fornecimento de água de forma escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo.

Segundo o relator, trata-se de norma especial que não ofende o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em regra, proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos. “Tal vedação não é absoluta, pois o legislador, no mesmo dispositivo, afasta essa proibição quando houver justa causa”, afirmou, no julgamento do recurso especial.

Insatisfeito, o condomínio Splendor pediu, em agravo regimental, reconsideração da decisão, alegando ilegalidade da cobrança progressiva sobre o consumo das tarifas de água, pois, devido à relação consumerista existente entre a concessionária e o condômino, a cobrança progressiva de tarifa de água deve ser declarada prática abusiva.

Segundo a defesa do condomínio, tal sistema não encontra respaldo na legislação pátria vigente, desde o Decreto Federal n. 82.587/78, que regulamentava a Lei federal n. 6.258/78 e previa a forma progressiva de cobrança. Para o condomínio, tal legislação foi expressamente revogada pelo decreto sem número de 05/09/91, por afrontar diretamente as normas e princípios dos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi mantida, no entanto. “A inteligência do artigo 13 da Lei n. 8.987/95 coaduna-se com o princípio da isonomia, pois as diferenças das condições dos usuários do serviço público impõem a diferenciação das tarifas, pondo-as em valores mais elevados para aqueles que exigem um maior desprendimento de custos e envolvem características técnicas mais elevadas. Assim, legítima a diferenciação da tarifa progressiva”, concluiu o relator

Conama aprecia novas resoluções

A proposta de resolução referente às condições de lançamento de resíduos de esgoto sanitário e industriais no meio ambiente e a recomendação para o projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre são os principais assuntos da 88ª Reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O encontro será nos dias 27 e 28 de novembro, no auditório do Ibama, em Brasília.

Será a última reunião plenária de 2007, informa o diretor do Conama, Nilo Sérgio Diniz, ao avaliar o trabalho do Conselho. Neste período, o plenário do Conselho aprovou sete resoluções, promoveu o Encontro Nacional de Colegiados Ambientais e seminários que discutiram as Mudanças Climáticas e Instrumentos Econômicos para a Gestão Ambiental Rural.

Na reunião, merece destaque a proposta de resolução que trata sobre efluentes, produtos líquidos ou gasosos produzidos por indústrias ou resultante dos esgotos domésticos urbanos que são lançados no meio ambiente. O texto altera o inciso II do § 4º e a Tabela X do § 5º, ambos do art. 34 da Resolução nº 357, de 2005, e dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento e estabelece as condições e padrões de lançamento dos efluentes.

A Tabela X lista os valores máximos de concentração de 21 substâncias inorgânicas e de outras quatro substâncias orgânicas. O objetivo da resolução é reduzir a poluição no meio ambiente.

O projeto ZEE do Acre é o segundo a ser submetido ao Conama por meio de recomendação. O primeiro foi o do estado de Rondônia. O ZEE tem como função disciplinar de uso e ocupação do solo em sintonia com o desenvolvimento sustentável. A apreciação dos ZEEs dos estados pelo Conama atende a uma determinação da Medida Provisória 2166, de 2001. “Essa proposta do Acre é avançada, pois envolve a inclusão do componente cultural e político no assunto. Servirá de exemplo a outros estados”, afirmou.

Brasil já tem Comitê sobre Mudanças Climáticas

O decreto que institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) foi assinado no último dia 20 de novembro. O comitê será formado por 16 ministérios e pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, liderados pela Casa Civil. Este Comitê será o responsável por alinhar as diferentes iniciativas do governo nesta área e, em especial, por orientar a elaboração e implementação da Política Nacional e do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.

As ações serão operacionalizadas por um Grupo Executivo, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e composto por outros seis ministérios, além do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e da Casa Civil. A equipe deverá elaborar uma primeira minuta do Projeto de Lei que definirá a Política Nacional para o tema até 11 de janeiro de 2008, bem como a versão preliminar do Plano Nacional, que deverá ser concluída até 30 de abril de 2008.

O Plano estará apoiado em quatro eixos: mitigação, adaptação aos efeitos da mudança do clima, pesquisa e desenvolvimento, e capacitação e divulgação.

O Comitê Interministerial terá tarefas como, por exemplo, propor ações prioritárias de curto prazo, promover a articulação internacional para a troca de experiências e transferência de tecnologia e ainda identificar fontes de recursos para a implementação da iniciativa, entre outras responsabilidades.

A sociedade poderá contribuir com o documento por meio de consultas públicas. Serão utilizados como instrumentos dessa consulta a III Conferência Nacional do Meio Ambiente, as reuniões do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, reuniões regionais a serem realizadas em todo o País e ainda a internet, em endereço a ser divulgado posteriormente. O objetivo é promover a transparência do processo em sua elaboração e implementação.

Tanto o Plano quanto a Política Nacional sobre Mudança do Clima vêm se somar aos esforços que o governo brasileiro já desenvolveu para mitigar as emissões dos gases de efeito-estufa, como o Plano de Ação de Prevenção e Controle do Desmatamento, que envolve 13 ministérios. O resultado já se observa na redução de 50% na taxa de desmatamento de 2004 a 2006. Com isso, o Brasil evitou a emissão de cerca de 500 milhões de toneladas de CO² na atmosfera no período. É o equivalente a 14% das reduções preconizadas para todos os países desenvolvidos no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto que se estende de 2008 a 2012.

Composição dos grupos:

Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM): ministérios do Meio Ambiente, de Ciência e Tecnologia, das Relações Exteriores, de Minas e Energia, das Cidades, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; dos Transportes, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Fazenda, da Educação, da Integração Nacional, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, de Assuntos Estratégicos, Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e Casa Civil.

Grupo Executivo sobre Mudança do Clima: ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, das Relações Exteriores, de Minas e Energia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e Casa Civil.

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