A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/07, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que inclui a água entre os direitos sociais previstos na Constituição. Segundo o autor, reconhecer a água como um direito humano fundamental implica que o Estado seja responsabilizado pelo seu provimento para toda a população.
Na opinião de Matos, o acesso à água não pode estar sujeito às regras de mercado, mas à lógica do direito. “A água deve ser, antes de tudo, considerada um bem social e não um bem econômico, porque como bem econômico ela é passível de transações comerciais e o preço praticado poderia se constituir em barreira à utilização desse bem essencial pelos mais pobres”, diz.
O deputado ressalta que estudos do Banco Mundial e da Organização Mundial da Saúde sugerem que a quantia de água recomendada por pessoa varia entre 20 e 40 litros por dia, sem incluir a água para cozinhar e para a limpeza básica. Assim, cada ser humano teria o direito a receber, pelo menos, 40 litros de água potável por dia, independentemente de qualquer pagamento.
Matos observa que devem ser realizados estudos para determinação dos padrões mínimos de consumo adequados à realidade brasileira, para servirem de base no processo de regulamentação do dispositivo constitucional.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Proposta de Emenda à Constituição Nº ……de 2007
(do Sr. Raimundo Gomes de Matos e outros)
Dá nova redação ao art .6º da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art; 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a água, o lazer, a segurança, a previdência, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Câmara.
Redução de emissões poderá ter incentivo fiscal
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 494/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-GO), que estabelece incentivos fiscais para as pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). A proposta também autoriza a constituição de fundos de investimentos, disciplinados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, para financiar esses projetos.
Entre os benefícios está a exclusão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL), do lucro decorrente das vendas de RCEs; a isenção da Contribuição para PIS e Cofins das receitas decorrentes da venda de RCEs.
A proposta ainda prevê que as pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda o valor de aquisição de quotas de fundos de investimento em projetos de MDL.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Veja no arquivo abaixo a íntegra da proposta.
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