Decreto tem mais artigos que a Lei de Saneamento

A equipe do Ministério das Cidades ,que elaborou a minuta do decreto de regulamentação da Lei 11.445, conseguiu a proeza de produzir um monstrengo com 81 artigos , sem incluir os anexos, enquanto o texto da lei tem apenas 58. No documento que divulgou o texto, assinado pelo diretor de Desenvolvimento e Coperação Técnica, Marcos Montenegro, a necessidade de regulamentação é justificada visando à “renovação e novos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico; – prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico; elaboração de planos de saneamento básico de responsabilidade dos titulares e da União”.

Praticamente uma nova lei com orientações e determinações que extrapolam o estabelecido no texto original a proposta de decreto já está sendo criticada pelas entidades do setor que a vêem como uma tentativa de ressuscitar artigos e disposições que foram rejeitados quando do debate e aprovação da Lei pelo Congresso Nacional. Também não foram bem recebidas as propostas que se referem a instrumentos através dos quais deve ser exercido o controle social que não forma mencionados no texto da Lei.

Para o presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), organizadora do 24º Congresso, a Lei 11.445/07, que levou mais de 20 anos em discussão, não é um Marco Regulatório, mas sim uma lei de diretrizes. Não é perfeita, mas uma lei possível e negociada com os representantes da sociedade (governo, deputados/senadores e os diversos agentes do setor de saneamento). “Sendo assim, ela é perfeitamente auto-aplicável. O que é necessário mesmo é que os municípios/estados façam os seus planos de saneamento, pois se nos defendemos uma gestão eficiente para que a prestação do serviço seja boa, isto começa de um bom planejamento. É aí que está o cerne da questão”, disse Boranga.

Agências Reguladoras

O presidente da ABES conssidera o papel das agências reguladoras é de fundamental importância para garantir o equilíbrio de forças entre quem presta, quem concede e quem recebe um serviço, seja no setor de saneamento ambiental ou em qualquer outro. “Em outras palavras”, disse Boranga, é uma questão de Democracia, que por sua vez pressupõe, acima de tudo, o respeito às leis e às instituições. A lei 11445/07 prevê que o serviço deve ser regulado. Isto foi um grande avanço da lei. Mas na nossa avaliação criar agências nos 5564 municípios do país é impossível, inviável e aumentaria sobremaneira o custo Brasil. Sendo assim como a lei prevê que os municípios podem delegar a regulação a outro ente, vejo com muito bons olhos a criação de uma agência reguladora no estado de São Paulo”.

Veja no arquivo ao lado a íntegra da proposta de Decreto.

Minuta do decreto

Veja no arquivo abaixo a minuta do Decreto de regulamentação do Leia de Saneamento.

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