Senado discute medidas para frear desertificação

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realizou audiência pública para tratar dos fatores que contribuem para a desertificação e as medidas necessárias ao seu combate e à mitigação dos seus efeitos.

Participaram do evento o assessor principal para o Brasil do Banco Mundial, Antônio Rocha Magalhães, o coordenador do Programa Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, José Roberto de Lima, e o representante do Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura, Carlos Américo Basco.

Tramita no Senado o PLS 70/2007) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que institui a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação. Entre os objetivos da política, destacam-se “apoiar o desenvolvimento sustentável nas áreas susceptíveis à desertificação por meio do combate à pobreza e às desigualdades sociais, do estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais, da conservação do meio ambiente e do fomento de uma prática agrícola adaptada às condições ecológicas locais.

Na justificação da matéria, Inácio Arruda assinala que o Brasil é um dos 100 países que assinaram a Convenção Internacional de Combate à Desertificação e à Seca, que foi promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1993/1994, em continuidade à implementação das metas da Agenda 21. O senador informa que os estados brasileiros mais afetados e mais sujeitos à desertificação de suas terras são Minas Gerais, Espírito Santo e os estados do Nordeste. As áreas do país suscetíveis e que se enquadram na Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação de acordo com o parlamentar, ocupam uma área total de 980.711,58 quilômetros quadrados, o que representa 11,5 % do território nacional.

Fonte: Agência Senado

Saneamento precisa de agências reguladoras municipais

Lideranças da área de Saneamento Ambiental vão aproveitar a presença de cerca de 5 mil pessoas no 24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, de 2 a 7 de setembro, em Belo Horizonte, para promover uma mobilização em torno da discussão sobre o futuro das agências reguladoras para o setor, que começaram a ser criadas agora, após a sanção de Lei do saneamento (Lei 11.445), que estipulou um conjunto de diretrizes para o setor.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), José Aurélio Boranga, que organiza o Congresso, a preocupação maior do setor é não permitir que as agências passem a órgãos de governo, e não de estado, submetidos ao poder executivo, com as mudanças que estão sendo introduzidas na lei geral das agências, em tramitação no Congresso Nacional. Para participar da discussão foram convidados mais de 60 diretores/técnicos de agências reguladoras para o Congresso.

Saneamento precisa de agências reguladoras municipais II

Para o presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), Álvaro Otávio Vieira Machado, que estará presente no debate durante o Congresso, a falta de estabilidade e autonomia das agências reguladoras pode trazer prejuízos para o setor de saneamento, dificultando a atração de investimentos. Apesar de o projeto – encaminhado em 2004 – ter passado pela revisão do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ), Álvaro Machado acha que o texto atual aumenta a dependência desses órgãos aos ministérios que estão vinculados.

“Existem aspectos discutíveis no projeto com os quais não concordamos: Por exemplo, as outorgas, a revelação de fatos que configurem infração à ordem econômica e à ouvidoria”, afirmou. Para Álvaro Machado, a presença ativa do ouvidor é importante, mas é preciso definir com clareza a sua atuação. “Temos que cuidar para que as competências do ouvidor não se confundam com as dos agentes reguladores. É um retrocesso nesse sentido”.

O presidente da Abar cita, ainda, a necessidade de revisão sobre as outorgas de concessão. “É preciso deixar claro quem será o responsável pela aprovação dessas outorgas”. A Abar também não concorda em relatar casos de infração à ordem econômica e quer a exclusão do artigo.

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