PL da irrigação recebe críticas na audiência pública em Porto Alegre

O auditório da Emater, em Porto Alegre (RS) ficou lotado para audiência pública promovida pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS), relator do substitutivo ao PL 6381, de 2005, que dispõe sobre a Política Nacional de irrigação e dá outras providências. Mas o que sobrou foram críticas a vários dos dispositivos previstos na proposta de 47 artigos.

E a mais contundente delas veio do secretário extraordinário de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, Rogério Porto ao considerar excessivamente centralizador a começar pelas definições do que sejam os vários tipos de irrigantes em umpaís das dimensões do Brasil e com vários tipos de agricultura praticada e grandes diversidades regionais. Ele também considerou falho o PL ao não propor incentivos à acumulação.”Para a energia e o saneamento pode haver acumulação de água mas para a produção de alimentos é proibido” disse Porto.

Ele também considerou deficientes os aspectos relacionados às parcerias público-privadas argumentando que mesmo que toda a infra-estrutura externa à propriedade seja feita com recursos públicos a maior parte do investimento (intrapropriedade) fica por conta do irrigante privado.

Chamou a atenção para o fato de que a lei tente impor planos de irrigação por município ou Estado quando a unidade de planejamento de todo o sistema de recursos hídricos é a bacia hidrográfica. E considerou temerário o PL dispor que a escolha de técnica a ser usada seja a que se mostrar masi rentável. “O que deve ser levado em conta para escolher a técnica é o binômio solo e água. Aceitar o que prevê o PL é como entrar em uma camisa-de-força, como se o Brasil fosse todo igual”, criticou.

Segundo Hamm, a competitividade da agricultura brasileira passa pela Irrigação. O parlamentar comenta que a intenção desses debates é para organizar a lei para que forneça subsídios para no mínimo nos próximos 20 anos, tornando-a mais moderna e atualizada com intuito de implantar políticas públicas.

De acordo com o deputado, o Estado gaúcho já está com um programa de irrigação, mas o País tem uma lei antiga, e essa audiência trouxe importantes contribuições para aprimorarmos o projeto. “Temos que incentivar o agricultor a fazer bom uso da água sem impactar o ambiente e com processos sustentáveis”, disse.

A inclusão da assistência técnica e extensão rural como um dos instrumentos da nova Política Pública de Irrigação fez parte do encaminhamento feito pelo presidente da Emater/RS, Mário Ribas do Nascimento. Nascimento sugeriu ainda que a matéria inclua a possibilidade de disponibilizar recursos a fundo perdido ou com juros subsidiados e prazos de pagamento alongados.

Entre as sugestões apresentadas na audiência estão:

Propor incentivos para acumulação de água (reservatórios, açudes e barragens); compensação das áreas de proteção permanentes e suprimidas com as barragens; no corpo da lei não usar a palavra consumo de água e sim utilização desse recurso natural; considerar o planejamento de propriedade agrícola como unidade produtiva; integração empresas/irrigantes; reduzir custos para equipamentos de irrigação; conquistar mais investimentos públicos; redução das tarifas do uso de energia; incentivos à compra de equipamentos; certificação de barragens; fomento à transfer6encia de tecnologia e à capacitação de recursos humanos; desburocratizar o sistema de regulação; a irrigação tem que ser considerada na esfera da bacia hidrográfica.

Incentivo à preservação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5974/05, do Senado, que prevê incentivos fiscais para projetos que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. De acordo com a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda até 80% dos valores doados a entidades sem fins lucrativos para projetos ambientais; e, as jurídicas, até 40%. Mas a dedução não poderá ser superior a 4% do Imposto de Renda devido.

Caso o projeto não seja executado nos prazos do cronograma, a entidade beneficiada será obrigada a devolver ao governo o valor do imposto que deixou de ser arrecadado, acrescido de juros e dos encargos previstos na legislação do imposto de renda. A devolução será proporcional à parcela não cumprida do projeto, quando se tratar de execução parcial dele.

O texto prevê ainda punição de até dois anos de reclusão e multa de 50% do valor dos benefícios recebidos para quem receber dinheiro de incentivos fiscais e não executar os projetos, sem justa causa, ou simular sua execução.

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde foi designado relator o deputado Carlos Willian (PMDB-MG). Depois, deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja no arquivo abaixo a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara

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