Senado aprova incentivo para investimento em pesquisa

Projeto que concede incentivos fiscais para as empresas que investirem em projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica foi aprovado ontem pelo Plenário do Senado. A proposta, com origem no Executivo, altera dispositivos da Lei 11.196/05 (originária da chamada MP do Bem) e foi encaminhada à sanção.

De acordo com o projeto (PLC 124/06), as empresas beneficiadas poderão excluir do lucro líquido – para efeito de apuração do lucro real, que é a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor de investimentos em projeto executado por órgão ou entidade da administração pública considerado instituição científica e tecnológica (ICT). São exemplos de ICTs as universidades e os institutos de pesquisa como a Embrapa e a Fundação Oswaldo Cruz.

Durante a votação, Osmar Dias (PDT-PR) lembrou a importância da pesquisa para o avanço do setor de biocombustíveis brasileiro.

A matéria teve como relatores Flávio Arns (PT-PR), na Comissão de Educação, e Francisco Dornelles (PP-RJ), na de Assuntos Econômicos.

O texto aprovado trata ainda da participação da empresa e da ICT na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada pelo projeto de pesquisa.

Fonte: Agência Senado

Pode aumentar pena para crimes ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 30/05, o Projeto de Lei 80/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que muda artigos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para aumentar as penas previstas para várias ações danosas ao meio ambiente. As mudanças atingem especialmente os casos de desmatamento; morte de animais aquáticos; atividades de mineração; e danos ecológicos em áreas de preservação permanente.

A relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), apresentou parecer favorável e destacou que o projeto dará às autoridades meios mais eficazes de combater práticas ilegais. “Notadamente aquelas em escala empresarial, como a extração e o comércio ilegal de madeira, carvão e lenha, a mineração sem licença e os danos à vegetação em áreas de preservação permanente.”

De acordo com Mendes Thame, o combate aos crimes ambientais é dificultado pela excessiva brandura da legislação ambiental. “Hoje, quando se consegue prender o traficante ou o comerciante de madeira ilegal, ele simplesmente paga uma fiança e depois sai livre”, ressaltou. Para ele a atual legislação representa um estímulo à prática de infrações, “tendo em vista o alto lucro proporcionado pelos crimes ambientais”.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Polítca de Irrigação será debatida em Porto Alegre

O Rio Grande do Sul vira cenário no dia 18 de junho para uma Audiência Pública que tem como objetivo debater a Política Nacional de Irrigação. O palco para a reunião será o auditório da Emater/ASCAR, em Porto Alegre, às 10h.

A organização do evento está a cargo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

A proposta do debate é do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS). Ele é relator, na atual Legislatura, do Projeto de Lei nº 6381/05, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação. Segundo o relator a idéia é tornar a lei mais moderna e atualizada para que sirva ao desenvolvimento do setor para no mínimo, nos próximos 20 anos, visando à preservação e otimização do consumo de água.

Desmatamento e poluição

A detenção de um a três anos prevista atualmente para destruição ou corte de árvores de floresta considerada de preservação permanente foi transformada em pena de reclusão, com acréscimo de multa. Atualmente, todas as penas podem ser trocadas por multa, caso a Justiça considere mais adequado.

Segundo o projeto, a destruição de florestas nativas ou plantadas e da vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues será crime punido com reclusão de um a três anos e multa. Atualmente, esse ato é sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. No caso de desmatamento de floresta em terras de domínio público ou devolutas sem autorização, a pena será ampliada para reclusão de dois a quatro anos.

Para casos de morte da fauna aquática por poluição das águas, a legislação atual estabelece apenas a detenção de um a três anos. Segundo o projeto, a pena passará a ser de reclusão por três anos, acrescida de multa.

Mineração

Os crimes relativos a atividades de mineração passarão, segundo o texto, a ter penas de reclusão de um a dois anos e multa. Atualmente, essas práticas são punidas com detenção de seis meses a um ano. Entre os crimes especificados no projeto, estão:

– Extrair pedra, areia, cal ou minerais de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente;

– receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem exigir a licença do vendedor;

– executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização dos órgãos ambientais.

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