
Especialistas reunidos no 1º Seminário Nacional “Marco Regulatório do Setor do Saneamento”, realizado em Belo Horizonte, vão encaminhar ao presidente da República uma solicitação para isentar de PIS e Cofins os serviços de saneamento ambiental. Esse era um dos artigos da Lei 11.445/2007, promulgada em janeiro deste ano para estabelecer o marco regulatório do setor, mas foi vetado pelo presidente.
“Saneamento não se faz só com diretrizes. É preciso recursos”, afirma a coordenadora nacional do CNQA, Cassilda Teixeira de Carvalho. Segundo ela, com a isenção dos impostos seria possível injetar no setor cerca de R$ 2 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 200 milhões em Minas Gerais. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) prevê investimentos de R$ 4 bilhões e conforme cálculos das empresas, seriam necessários R$ 200 bilhões para eliminar o déficit de saneamento ainda existente no País. “De imediato, metade da meta do governo já seria atendida e de forma imediata e sem burocracia”, atenta Cassilda.
A proposta dos participantes do seminário faz parte da “Carta de Minas Gerais”, documento definido pelos participantes do evento. O seminário foi realizado pela seção mineira da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes-MG), pelo CNQA, co-realizado pela Associação das Empresas de Saneamento Básico (Aesbe) e coordenado e estruturado tecnicamente por Missiaggia & Picinin Advocacia e Consultoria.
Veja no arquivo ao lado a íntegra da Carta de Minas com o posicionamento defendido.
Corsan renova concessão de Encantado
A cidade de Encantado (RS) está credenciada a receber novos investimentos nos sistemas de água e esgotos na ordem de R$ 5 milhões. Os vereadores aprovaram autorização para que o prefeito assine o Contrato de Programa, conforme a Lei Federal 1445, com a Corsan que já encontram-se no Ministério da Cidade, esperando habilitação, na ordem de R$ 5 milhões, sendo R$ 3,6 milhões para a ampliação do sistema de abastecimento de água e de R$ 1,35 milhão para a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos.
Conforme o diretor-presidente da Corsan, Mário Freitas, uma das exigências do Ministério das Cidades para a liberação de recursos, além da apresentação do Projeto Executivo das obras, é que o município esteja legal e juridicamente integrado no sistema da Companhia, através dos Contratos de Programas.
O contrato de programa substitui o antigo contrato de concessão cujo modelo foi instituído na década de 70, pelo extinto BNH. Elaborado por uma comissão integrada por representantes da Famurs, Corsan, Agergs e Ministério Público, é um documento onde estão definidas as obrigações de ambas as partes e está de acordo com toda a legislação vigente. Diversos municípios já assinaram o novo
contrato de programa com a Corsan.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Corsan.
Carta de Minas Gerais
Veja no arquivo abaixo a íntegra da Carta de Minas.
Legalidade do corte
Em julgamento unânime o STJ reconheceu a legalidade do corte de água por falta de pagamento. Na súmula consta que “na relação jurídica entre a concessionária e o consumidor, o pagamento pelo serviço de abastecimento é contra-prestação, e o serviço pode ser interrompido em caso de inadimplemento, desde que antecedido por aviso”.
E prossegue: “A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da isonomia e ocasiona o enriquecimento sem causa de uma das partes, repudiado pelo Direito (interpretação conjunta dos arts. 42 e 71 do CDC).” (REsp n. 684.020/RS, Rel. Min. Eliana Calmon).
Leave a Reply