Empresas querem isenção de PIS e Cofins para serviço de saneamento

Especialistas reunidos no 1º Seminário Nacional “Marco Regulatório do Setor do Saneamento”, realizado em Belo Horizonte, vão encaminhar ao presidente da República uma solicitação para isentar de PIS e Cofins os serviços de saneamento ambiental. Esse era um dos artigos da Lei 11.445/2007, promulgada em janeiro deste ano para estabelecer o marco regulatório do setor, mas foi vetado pelo presidente.

“Saneamento não se faz só com diretrizes. É preciso recursos”, afirma a coordenadora nacional do CNQA, Cassilda Teixeira de Carvalho. Segundo ela, com a isenção dos impostos seria possível injetar no setor cerca de R$ 2 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 200 milhões em Minas Gerais. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) prevê investimentos de R$ 4 bilhões e conforme cálculos das empresas, seriam necessários R$ 200 bilhões para eliminar o déficit de saneamento ainda existente no País. “De imediato, metade da meta do governo já seria atendida e de forma imediata e sem burocracia”, atenta Cassilda.

A proposta dos participantes do seminário faz parte da “Carta de Minas Gerais”, documento definido pelos participantes do evento. O seminário foi realizado pela seção mineira da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes-MG), pelo CNQA, co-realizado pela Associação das Empresas de Saneamento Básico (Aesbe) e coordenado e estruturado tecnicamente por Missiaggia & Picinin Advocacia e Consultoria.

Veja no arquivo ao lado a íntegra da Carta de Minas com o posicionamento defendido.

Corsan renova concessão de Encantado

A cidade de Encantado (RS) está credenciada a receber novos investimentos nos sistemas de água e esgotos na ordem de R$ 5 milhões. Os vereadores aprovaram autorização para que o prefeito assine o Contrato de Programa, conforme a Lei Federal 1445, com a Corsan que já encontram-se no Ministério da Cidade, esperando habilitação, na ordem de R$ 5 milhões, sendo R$ 3,6 milhões para a ampliação do sistema de abastecimento de água e de R$ 1,35 milhão para a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos.

Conforme o diretor-presidente da Corsan, Mário Freitas, uma das exigências do Ministério das Cidades para a liberação de recursos, além da apresentação do Projeto Executivo das obras, é que o município esteja legal e juridicamente integrado no sistema da Companhia, através dos Contratos de Programas.

O contrato de programa substitui o antigo contrato de concessão cujo modelo foi instituído na década de 70, pelo extinto BNH. Elaborado por uma comissão integrada por representantes da Famurs, Corsan, Agergs e Ministério Público, é um documento onde estão definidas as obrigações de ambas as partes e está de acordo com toda a legislação vigente. Diversos municípios já assinaram o novo

contrato de programa com a Corsan.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Corsan.

Carta de Minas Gerais

Veja no arquivo abaixo a íntegra da Carta de Minas.

Legalidade do corte

Em julgamento unânime o STJ reconheceu a legalidade do corte de água por falta de pagamento. Na súmula consta que “na relação jurídica entre a concessionária e o consumidor, o pagamento pelo serviço de abastecimento é contra-prestação, e o serviço pode ser interrompido em caso de inadimplemento, desde que antecedido por aviso”.

E prossegue: “A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da isonomia e ocasiona o enriquecimento sem causa de uma das partes, repudiado pelo Direito (interpretação conjunta dos arts. 42 e 71 do CDC).” (REsp n. 684.020/RS, Rel. Min. Eliana Calmon).

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