
O presidente da República em exercício, José Alencar, assinou na última quinta-feira (26/04) quatro atos que instituem a nova estrutura do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e de órgãos vinculados. Foram três decretos e uma medida provisória, que serão publicados no Diário Oficial da União. “Essas medidas fazem parte de um processo de amadurecimento no âmbito do ministério, ao longo dos últimos quatro anos, e que está se consolidando agora. Elas atendem também a uma demanda antiga da sociedade civil, que reivindicava uma estrutura adequada para o imenso
patrimônio de riquezas naturais do Brasil”, disse a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em coletiva à imprensa no Palácio do Planalto.
Segundo ela, a assinatura da medida provisória que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – uma autarquia com utonomia administrativa e financeira, cuja principal função será propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação (UCs) federais – deve auxiliar na proteção e conservação do patrimônio natural do País.”
O novo instituto deverá também executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoiar o extrativismo e as
populações tradicionais nas UCs de uso sustentável, além de fomentar e
executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade. O presidente em exercício assinou também um decreto que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos em comissão e das funções gratificadas da autarquia, que terá um presidente e quatro diretores
nomeados pela Presidência da República.
O Ibama continuará com a sua função de licenciamento, fiscalização e autorização. Outro decreto aprova a nova estrutura e o novo quadro de cargos em comissão do Ibama. Ele determina que o instituto continuará a exercer o poder de política ambiental no âmbito federal. Estabelece também que deverá executar ações das políticas nacionais de meio
ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos
recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental a partir das diretrizes do MMA.
Fonte: MMA.
Espaço do Leitor

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“As principais e mais expressivas entidades ambientalistas brasileiras denunciam manobra para beneficiar grandes empreiteiras, grupos econômicos e defensores do “desenvolvimento a qualquer custo”.
Pela nota à imprensa informam que o Governo Federal está propondo através do atual presidente da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Eng. Jerson Kelman acabar com a necessidade de se fazer licenciamento ambiental das áreas para implantar usinas hidrelétricas, como determina o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que exige estudos dos impactos em todos os empreendimentos que possam ameaçar o equilíbrio ecológico do meio ambiente.
Se nos calarmos e não denunciarmos, certamente o licenciamento ambiental será eliminado por alguma medida provisória ou então por alguma emenda que será certamente aprovada.
As gerações futuras serão as maiores prejudicadas com milhões de hectares de flora e fauna destruídos.
Diga não ao desenvolvimento a qualquer custo! Abraços ecológicos,
Professor (jarmuth@uol.com.br)
“Não escolhi representantes omissos e, muito menos, insensíveis aos problemas ambientais. Por isso repudio as manobras do Governo Federal que objetivam permitir que ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Eng. Jerson Kelman acabem com a necessidade de se fazer licenciamento ambiental das áreas para implantar usinas hidrelétricas, como determina o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que exige estudos dos impactos em todos os empreendimentos que possam ameaçar o equilíbrio ecológico do meio ambiente.
Professora Regina B. de Brito Esteio/RS
Dois Ibamas
Conforme o decreto, o Ibama terá um órgão colegiado, o conselho gestor; um órgão de assistência direta e imediata ao seu presidente, o gabinete; e quatro órgãos seccionais: a Procuradoria Federal Especializada; a Auditoria Interna; a Corregedoria e a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística. São quatro, também, os órgãos específicos singulares: a Diretoria de Qualidade Ambiental, a Diretoria de Licenciamento Ambiental, a Diretoria de Proteção Ambiental e a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas. Além disso, há quatro órgãos descentralizados no instituto: Superintendências, gerências executivas, centros especializados e unidades avançadas.
Um terceiro decreto aprova a reestruturação do próprio MMA. Institui as secretarias de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Determina ainda a nova estrutura organizacional da Secretaria-Executiva do MMA e da Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
Espaço do leitor II
Comentário:
“O crescimento populacional, atualmente, exige ações governamentais para equilibrar a demanda de recursos públicos. No entanto, tudo deve ser feito visando ao bem comum, à saúde e, principalmente, à integridade de nosso planeta. O que ocorre hoje contraria isso. Aonde vamos nos abrigar se continuar esta devastação mundial! Concordo com o avanço tecnológico, desde que seja implantado em consonância com os recursos naturais, que também beneficiam a qualidade de vida, cada vez menos quantitativa.
Liani Diniz
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