Vai começar a cobrança pelo uso da água

A aprovação pelo Senado do projeto de lei que cria a Agência Nacional de Águas (ANA) vai dotar o Poder Público dos instrumentos necessários para “promover um gerenciamento eficaz e rigoroso dos recursos hídricos nacionais”. Esta é a visão do Secretário Nacional de Recursos Hídricos, Raymundo José Santos Garrido, ao lembrar que o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, em janeiro, e está no Senado Federal aguardando a análise, em regime de urgência constitucional, por parte de duas comissões. O secretário acredita que em pouco mais de um mês, o Presidente da República deverá sancionar a nova lei com prazo para entrada em vigor fixado em 90 dias. Ele ressalta que esta gestão é necessária para prevenir episódios críticos e extremos, como os períodos de seca da Região Nordeste, as constantes enchentes na Região Sudeste em direção ao sul, a contaminação dos corpos d´água e os conflitos entre os usuários competidores pela água”.

Em palestra para cerca de 200 técnicos e especialistas do setor de saneamento ambiental, durante o I Congresso sobre Aproveitamentos e Gestão de Recursos Hídricos em Países de Idioma Português, realizado na semana passada, na Cidade do Rio de Janeiro, Raymundo Garrido revelou que a nova Agência tem como finalidade estabelecer instrumentos de gestão, através da criação de um arranjo institucional capaz de permitir que algumas diretrizes sejam aplicadas em obediência aos princípios já contemplados nas leis de recursos hídricos devidamente constituídas na maioria dos estados. “Somente o Piauí, Tocantins e Mato Grosso do Sul não contam com uma legislação específica, sendo que o governo federal, no momento, concentra esforços nos estados amazônicos, porque está interessado em promover uma intensa atuação nessa direção, tendo em vista a localização estratégica da região no que diz respeito aos recursos hídricos”, acrescentou.

Necessidade de articulação

Para a concepção da ANA, o governo elegeu cinco premissas: a unidade de gestão é a bacia hidrográfica; os usos múltiplos, já inserindo o setor de geração de energia elétrica no rol dos usuários com igualdade de condições no acesso e utilização; o reconhecimento do valor econômico da água, servindo de base para a cobrança pela utilização dos recursos hídricos; a gestão descentralizada e participativa, adotando a filosofia de remeter a gestão da água aos comitês nas decisões relativas a investimentos, obras, programas e intervenções, abrangendo desde representantes da sociedade civil até as mais altas esferas do poder; e, finalmente, o fator determinante em situações de escassez, quando o abastecimento humano e a dessendentação de animais têm prioridades garantidas na decisão sobre a destinação de vazões de água dos mananciais.

Atuação eficaz

Na década de 90, a Lei de Recursos Hídricos instituiu os seguintes instrumentos: os planos diretores de recursos hídricos, considerado um documento programático do setor no âmbito das bacias hidrográficas; a outorga de direito de uso da água; a cobrança pela utilização dos recursos hídricos; o sistema de informações específico para o setor destinado ao gerenciamento; o enquadramento dos corpos d´água em classes de usos preponderantes com enfoque para a questão ambiental; e, a compensação a municípios por áreas inundadas em decorrência da construção de reservatórios artificiais, implicando na necessidade de ressarcimento por áreas perdidas que deixarão de gerar lucros em decorrência de outras possíveis atividades agrícolas ou pecuárias, entre outras.

Para ordenar e estabelecer uma atuação eficaz por parte dos poderes constituídos, o governo federal optou pela criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas federais, onde serão analisadas e decididas as ações intervenientes, como a outorga e cobrança pelo uso da água com direito a 92,5% da arrecadação proveniente das tarifas, destinadas às intervenções e obras no setor. À ANA caberá o papel de Secretaria Executiva de cada Comitê, com direito aos 7,5% restantes para o custeio de suas atividades. Na opinião de Raymundo Garrido, “a ANA nada mais é do que uma empresa de engenharia, não lucrativa, ampla e com características de Agência, englobando assuntos que atendam aos interesses das bacias hidrográficas federais”.

O Secretário pondera, ainda, que no caso da outorga e direito de uso da água, associada à cobrança pela sua utilização, além das implicações advindas das dimensões registradas nas bacias hidrográficas existentes, algumas com mais de 600 Km2, “é preciso suplantar as dificuldades através de reflexões sobre a importância de uma entidade gestora, em escala nacional, que possa contribuir para implantação de um novo sistema, praticamente inédito no mundo, instrumento esse que acompanha a reforma do aparelho do Estado:

“A ANA, certamente, dará um impulso amplo a tudo aquilo que vem sendo implementado, com reflexos positivos em outros segmentos importantes para o verdadeiro desenvolvimento do país, visto que a Secretaria Nacional de Recursos Hídricos, sem essa nova concepção política, ainda se ressente das amarras e da rigidez do serviço público centralizado”. Raymundo Garrido complementa dizendo que “tratar de água é um problema social que envolve todos segmentos, inseridos nesse contexto como os diversos parceiros estratégicos nos comitês de bacias, agências reguladoras, consórcios intermunicipais, administrações diretas ou indiretas em nível federal, estadual e municipal, organizações não-governamentais, universidades, centros de pesquisa e a própria sociedade”.

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