Senado debate titularidade das concessões

O senador Paulo Hartung (PPS-ES) é o autor do projeto de lei 560/99 que se encontra em tramitação no Senado regulamentando a questão da titularidade da concessão dos serviços de água e esgoto, ponto central nos debates sobre a privatização. Na justificativa o senador Hartung menciona que a base da proposição foi um anteprojeto – elaborado por um grupo de trabalho que atuou coordenado pelo então Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sérgio Cutolo – envolvendo técnicos daquela secretaria, da Caixa Econômica Federal, representantes de entidades públicas e privadas da área de saneamento e que contou com a colaboração do advogado Cláudio Guerreiro, especialista nesta área. Cita também o PL 266, de 1996, do senador José Serra, atual ministro da Saúde.

A falta de regulamentação do Saneamento, segundo o senador, tem trazido grandes dificuldades para um setor que é vital para a manutenção da qualidade de vida. “É reconhecida a relação direta entre as condições satisfatórias de acesso à água de boa qualidade e serviços adequados de esgotamento sanitário e a saúde da população. E quem mais sofre com essa situação são as crianças” diz, acrescentando que “dados estatísticos, publicados no Correio Braziliense do dia 19 de setembro de 1999, demonstram que de 1979 a 1995, mais de 342.000 crianças de 0 a 5 anos morreram no Brasil por doenças relacionadas à falta de saneamento básico”. Revela, ainda, que em 1996 foram pagas pelo SUS 984.644 internações hospitalares em conseqüência de doenças infecciosas e parasitárias – preveníveis com boa infra-estrutura de Saneamento – acumulando gastos de mais de R$ 172,5 milhões.

Conforme o senador do Espírito Santo, diante da importância do setor e da necessidade de serem ampliados os investimentos para diminuir o déficit crônico nesta área justifica-se a proposição para “assegurar aos prestadores o acesso aos recursos públicos disponíveis e de viabilizar a participação privada, de molde a garantir o aporte dos investimentos necessários a que a meta de universalização possa ser alcançada”.

Nos últimos 30 anos o déficit urbano na oferta de serviços de abastecimento de água caiu de 14% para 8,8%, sem, no entanto, considerar aspectos qualitativos, como a intermitência na prestação de serviço; o déficit de esgoto sanitário foi reduzido de 54% para 50,6%, mas estima-se que apenas 10% dos esgotos recebiam, no período, algum tipo de tratamento; o déficit na coleta de lixo caiu de 20% para 9,3%, mas somente 29% do lixo recolhido tinha destino adequado”.

Ele explica que “o projeto prevê a forma como deverão constituir-se os consórcios para a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelecendo que estado e/ou municípios elaborem protocolo que determine a participação em direitos e obrigações de cada um, ao qual aderirão mediante lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivos, respeitando a autonomia do estado e dos municípios envolvidos”. Além disso, o projeto preserva a competência dos municípios, que prestem isoladamente todos os serviços inerentes ao abastecimento de água e tratamento sanitário dos esgotos, e permite o compartilhamento dos serviços, quando necessário, enquanto assegura a competência estadual em matéria de produção e tratamento de esgotos na hipótese de atendimento a municípios que não disponham da capacidade de atender a sua população adequadamente, no âmbito da competência constitucional residual.

E concluiu a justificativa afirmando que: “objetiva o presente projeto de lei oferecer alternativa pacificadora de eventuais conflitos de competência ainda verificados em matéria de Saneamento”.

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