
A exigência de regulação da prestação dos serviços de água e esgoto é uma das principais novidades trazida pela Lei do Saneamento em vigor desde a primeira semana de janeiro de 2007. Prevista em vários artigos da Lei 11.445 a regulação será exercida por agências específicas, como é o caso da Agência Reguladora do Ceará (Arce), ou múltiplas, como a Agência Reguladora do Rio Grande do Sul (AGERGS) que atende também as áreas de transporte, energia e comunicações. E se prepara para atuar também na área de saneamento.
Conforme o conselheiro presidente da AGERGS, Guilherme Social Villela, que já foi prefeito de Porto Alegre, deputado estadual e Secretário de Coordenação e Planejamento, dos Transportes e do Governo e Diretor-Presidente da CEEE, uma parceria entre a Agência, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) possibilitou a realização de ações conjuntas com vistas à futura regulação.
Um dos resultados é a minuta que está servindo de base para os novos contratos de concessão entre a empresa estadual e os municípios, seja no caso de renovações ou de novas concessões. Villela ressalta que o ambiente atual é bem diferente da época em que foram firmados os primeiros contratos, após a criação da Corsan, em dezembro de 1965. “Eram contratos iguais para todos não importando o tamanho do município ou especificidade do serviço”, lembra ao destacar que a proposta atual é de contratos diferenciados para cada município. “A Agência vai se preocupar principalmente com a qualidade do serviço – de água e de esgoto – e as tarifas a serem cobradas” explica o conselheiro-presidente ao ressaltar que nas renovações ou contratos novos será exigido que a prestação de serviço englobe os sistemas de água e de esgoto. Atualmente em menos de 15% das localidades em que a Corsan atua no abastecimento da água – englobando mais de 7 milhões de gaúchos – a concessão inclui os serviços de esgoto.
Os três pilares sobre os quais se assentam os novos contratos são:
1) Contabilidade individualizada por concessão incluindo receitas, despesas e investimentos:
2) Concessão dos serviços de água e esgoto pelo prazo de 25 anos;
3) Estabelecimento de regulação e fiscalização da execução do contrato através da AGERGS.
Cada município ficará responsável pela fiscalização, cabendo à Agência de Regulação a homologação de tarifas, definição de padrões de qualidade dos serviços e mediação de conflitos.
Autônomos

Villela: novos contratos abrangem água e esgoto.
Porto Alegre e outras grandes cidades do Rio Grande do Sul, como Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Pelotas, possuem serviços municipais de água e esgoto e deverão também se preparar para a regulação.
Segundo Guilherme Sociais Villela já existem tratativas com relação à Companhia Municipal de Saneamento de Novo Hamburgo (Comusa) para que seja estabelecida a regulação. Atualmente a AGERGS tem um corpo de 34 técnicos para atender às várias áreas possibilitando a prestação deste serviço também aos municípios que possuem sistemas próprios.
Já para os municípios que são atendidos por autarquias, como é o caso dos serviços ou departamentos municipais de água e esgoto, deverão ser buscadas soluções específicas uma vez que de acordo com a Lei de criação da AGERGS sua atuação é sobre serviços concedidos. Mesmo assim a agência firmou um convênio de assistência técnica com o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (DMAE) com vistas ao atendimento de exigências de agências multilaterais para a concessão de financiamentos.
Veja no arquivo ao lado os artigos da Lei 11.445 que estabelecem a obrigatoriedade de regulação.
Lei 11.445 estabelece a regulação
Veja no arquivo abaixo as regras para a regulação.
BID doa US$ 1,2 milhão para Bacia do Rio Uruguai
Foi assinada no dia 14/02, em Brasília pelo representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Waldemar Wirsig, e pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, uma cooperação técnica não reembolsável de US$ 1,2 milhão em prol do desenvolvimento sustentável da Bacia do Rio Uruguai. A doação feita pelo Banco faz parte de um programa para a melhoria da proteção e gestão ambiental daquela Bacia, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que vão aportar US$ 750 mil cada um à iniciativa.
Os recursos doados fazem parte do Fundo Fiduciário Japonês, do BID. O prazo para a implementação da iniciativa é de dois anos.
A cooperação técnica prevê a contratação de consultoria para a realização de quatro componentes principais:
1) diagnóstico sobre a Bacia Hidrográfica;
2) construção de um plano-mestre de ação voltado para o desenvolvimento sustentável;
3) sistema de monitoramento e avaliação;
4) projeto de estrutura institucional para a implementação do plano-mestre.
A elaboração do plano-mestre de desenvolvimento – e sua futura aplicação -é fundamental para a proteção do papel da Bacia do Uruguai na recarga do Aquífero Guarani, um dos maiores sistemas de reserva de água mineral do mundo.
A ameaça principal ao sistema provém da perfuração desordenada e da contaminação nas áreas de extração e recarga. Devido à magnitude do aqüífero, que inclui rios regionais e transnacionais, existem vários programas de diagnóstico e gestão para a sua proteção. Três bacias hidrográficas fornecem águas de superfície que alimentam o aqüífero: a do Paraná, do Paraguai e do Uruguai. A bacia hidrográfica do Uruguai, com 371.000 quilômetros quadrados, é a mais importante pelo potencial de impacto sobre a conservação do aqüífero porque gera a maior parte da contaminação. É de grande relevância econômica para o Brasil devido ao seu potencial hidrelétrico e papel no desenvolvimento agroindustrial.
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