PL institui Selo de Qualidade Ambiental

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7554/06, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que cria o Selo de Qualidade Ambiental (SQA). Conforme a proposta, o selo será concedido pelo Ministério do Meio Ambiente a empresas que desenvolvam suas atividades de maneira correta do ponto de vista ambiental, segundo os princípios do desenvolvimento sustentável.

De acordo com o projeto, os padrões e critérios para a concessão do SQA serão estabelecidos em regulamento pelo ministério. Uma comissão composta por representantes do governo e da sociedade civil deverá avaliar a possibilidade de outorga do selo ou a sua cassação, com base no cumprimento das leis ambientais.

Os interessados em receber o selo deverão se cadastrar junto ao ministério e fornecer, no prazo estipulado, todas as informações solicitadas sobre as atividades que desenvolvem.

O autor da matéria argumenta que a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), que vigora há 25 anos, tem sido insuficiente para a resolução dos problemas ambientais brasileiros, apesar de ter implantado o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Segundo Ariston, isso se deve à grande demanda por recursos humanos e financeiros para as atividades de avaliação de projetos e fiscalização de empreendimentos, que não consegue ser suprida em nenhuma das três esferas de governo. “Além da avaliação de impacto ambiental e do licenciamento, existem outros mecanismos econômicos, de caráter voluntário, que podem incentivar o setor produtivo a praticar o desenvolvimento sustentável”, destaca o parlamentar.

O deputado cita iniciativas da sociedade civil que promovem o respeito ao meio ambiente, como o Prêmio Ford de Conservação Ambiental, Prêmio Expressão Ecologia, Prêmio Melhores Práticas Ambientais do Nordeste, e o Prêmio Super Ecologia, promovido pela revista Superinteressante, entre outros. Lembra também que alguns estados brasileiros editaram leis instituindo o Selo Verde como certificado de qualidade ambiental. São os casos, por exemplo, do Rio de Janeiro (Lei 1844/91), Paraná (11450/96), Amapá (363/97), Pará (6251/99), Mato Grosso (7851/02), Ceará (13304/03) e São Paulo (11878/05).

O projeto foi apensado ao PL 707/03, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que institui o Selo Verde para atestar a qualidade dos produtos e suas origens e os cuidados com a proteção ao meio ambiente. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Íntegra

Veja no arquivo abaixo a íntegra do PL.

Lei dos consórcios já tem regulamentação

Foiassinada na última quarta-feira (17), o decreto que regulamenta a criação de consórcios entre municípios, estados e a União, para que ofereçam serviços de saúde, educação, tratamento de lixo e de esgotos, conservação de estradas, meio ambiente e agricultura, entre outros serviços.

A exigência de que Estados participem dos consórcios criados entre município e a União, que consta da regulamentação tem como objetivo evitar negociações exclusivas entre prefeituras e governo federal motivadas por interesses políticos.

A regulamentação prevê que os consórcios devem adotar normas administrativas de direito público, para garantir a fiscalização pelos Tribunais de Contas.

A lei tem grande impacto sobre o planejamento, a regulação, a prestação e a fiscalização das políticas públicas. Ela prevê a contratualização de relações entre entes federados, o que propicia a estabilização da relação, confere certeza e segurança jurídica, garantindo a continuidade dos serviços. Há ainda a possibilidade de planejamento conjunto, pelos municípios, de políticas de saneamento.

O artigo 4º estabelece que os consórcios não podem ter fins econômicos, mesmo que revestidos de personalidade jurídica de direito privado. Em seu artigo 13º, é vedado que, através de contrato de programa, atribua-se ao contratado o exercício de poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços que ele mesmo presta.

Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área, e podem gerir o tratamento de lixo, água e esgoto. Só na área de saúde, 1.969 municípios fazem ações por meio de associações.

Fonte: MCidades

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