Brasil já tem uma Lei de Saneamento

A Lei do Saneamento Básico foi sancionada nesta sexta-feira (05), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia, no Salão Leste do Palácio do Planalto, ao meio-dia. Há mais de 20 anos era aguardado um marco regulatório para o setor. A Lei 7.361/06 resultou de proposta do Executivo aperfeiçoada no Congresso Nacional, a partir da junção dos PLS 155/05, PL 5.296/05 e PLC 1.144/03.

O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, que negociou pessoalmente o projeto no Congresso Nacional diz que “o marco regulatório, ao estabelecer regras jurídicas claras e a relação entre estados, municípios e o setor privado, permite definir a política a ser executada e atrair novos investimentos.”

No início de julho, a matéria foi aprovada por unanimidade em Comissão Especial Mista, sendo, em menos de 24 horas, aprovada também por unanimidade no plenário do Senado. Na Câmara, o texto foi aprovado por aclamação no dia 12 de dezembro.

Grande parte do mérito pela rápida tramitação e aprovação se deve aos esforços desenvolvido pelas associações do setor, principalmente a AESBE (que congrega as espresas estaduais). Graças à mobilização dos vários setores e também dos Secretários Estaduais de Saneamento foi estabelecido o contraditório ao primeiro projeto apresentado pelo governo federal que engessava totalmente o saneamento.

Por iniciativa do Senado, com a participação decisiva do senador Cesar Borges, foi apresentado um PL alternativo, o 155, que acabou servindo de base para a nova Lei. Houve empenho também do deputado Júlio Lopes, que foi o relator do substitutivo e das áreas técnicas da Aesbe, ABES, ABDIB, Asfamas que ajudaram nas negociações com o governo federal que acabou abrindo mão de uma série de dispositivos que constavam no projeto original encaminhado ao Congresso, para que fosse obtido o consenso necessário à aprovação no Congresso e sanção presidencial.

No ato de sanção da nova lei o presidente da República destacou que “a cerimônia representa um avanço em uma das políticas mais importantes para que o Brasil enfrente a melhoria da qualidade de vida do seu povo e assuma definitivamente o compromisso de cumprir as Metas do Milênio”.

Destacou ainda a participação dos deputados e senadores, das ONGs e associações lembrando que “essa Lei é uma conquista para o Brasil e é uma conquista que a gente deve aos deputados e senadores, aos empresários, aos trabalhadores, às ONGs, aos movimentos social e popular que muito se engajaram, e quantas horas o deputado Julio Lopes esteve no Palácio de Governo, na Casa Civil, discutindo os acordos para chegarmos a essa regulamentação e a essa definição”. previu, também, que a depender do governo federal e, eu tenho certeza, dos governos estaduais e municipais, não haverá momento na história futura deste País em que a gente deixe de priorizar recursos para o saneamento básico”.

Sinaenco vê falta de projetos

A sanção do Marco Regulatório do Saneamento embora positiva e devendo ter grande impacto no setor, exige a contratação de planos, estudos e projetos para que tenha conseqüências práticas, segundo o engenheiro José Roberto Bernasconi, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).

“Essa lei permite ao setor de saneamento brasileiro superar o longo período em que os investimentos foram muito abaixo dos esperados e deslanchar os empreendimentos necessários, em todo o país, para que o Brasil alcance um bom nível nessa importante área”, avalia Bernasconi.

O Sinaenco, que reúne as empresas de projeto de arquitetura e engenharia do país, foi uma das entidades envolvidas nas discussões da lei, que permite avanços no setor ao definir regras claras aos investidores. Essas regras permitirão a inversão de capitais privados com maior segurança, além de admitir a utilização de créditos de impostos, como a Cofins, por exemplo, para alavancar os empreendimentos setoriais e “alcançar os R$ 10 bilhões anuais, durante 20 anos, estimados pelo Ministério das Cidades para universalizar o atendimento em saneamento no Brasil”, diz o presidente do Sinaenco.

Há, porém, obstáculos a serem superados para que a nova lei exerça realmente efeitos benéficos no setor. Entre eles, a necessidade da definição de agências reguladoras a fim de que os poderes públicos e investidores privados tenham certeza de que existem autoridades específicas fiscalizando os contratos e dirimindo dúvidas, arbitrando eventuais disputas em benefício da continuidade da prestação dos serviços à sociedade.

Os planos, estudos e projetos são fundamental, explica Bernasconi, porque nenhum empreendimento consegue ser levado à prática sem que haja estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental desenvolvidos previamente. “É comum empreendimentos de saneamento não saírem do papel porque não havia consistência técnico-econômica e/ou aprovação dos órgãos ambientais para sua execução”, destaca ele. O próprio presidente Lula e a ministra Dilma Roussef ressaltaram recentemente que parte das verbas disponíveis para o saneamento não foram utilizadas por falta de projetos.

A íntegra do texto e os vetos

Veja no arquivo abaixo a íntegra do texto sancionado e os vetos aplicados.

A Aesbe e um possível veto

A Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) divulgou nota esclarecendo que: “o texto do Projeto de Lei n.º 7361/2006 (PLS 219/2006), que estabelece diretrizes para a política de saneamento foi resultado do entendimento havido na Comissão Especial do Congresso Nacional e foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, com o aval de receber o mesmo tratamento na Câmara dos Deputados.

A AESBE, o Fórum de Secretários Estaduais, a ABIDB e outras entidades, foram atores fundamentais nessa discussão e propuseram a base do texto final, inclusive com a incorporação no mesmo de temas importantes, tais como: prestação regionalizada, subsídios cruzados, regulação independente, contratualização dos serviços, proteção dos ativos constituídos pelas empresas estaduais, incentivos tributários aos investimentos e novas fontes de financiamento, entre outros.

Durante a discussão no plenário da Câmara, desrespeitando inclusive o acordo feito anteriormente desse Projeto de Lei não sofrer alteração, o líder do PFL (Deputado Rodrigo Maia-PFL/RJ), apresentou rejeição a um dispositivo do mesmo, alegando prejuízo aos interesses dos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, pois no seu entendimento, ele repassaria a titularidade para os Estados. O referido dispositivo questionado é o §3º do art. 3º do PL, que diz:

“§ 3º Os serviços públicos de saneamento básico poderão, mediante lei complementar estadual, constituir função pública de interesse comum”.

Para evitar emendas, e, por conseguinte, o retorno da matéria ao Senado Federal, o líder do Governo (Deputado Walter Pinheiro-PT/BA ) propôs que o texto apresentado fosse aprovado na sua integralidade e que o dispositivo destacado pelo Deputado Rodrigo Maia fosse posteriormente vetado pelo Presidente Lula, quando da sua promulgação. Esse foi o encaminhamento adotado pela CD.

Segundo a Aesbe o texto original, de forma alguma, transfere titularidade dos serviços para os estados, e nem poderia, pois este é um tema exclusivamente constitucional, inclusive sob julgamento presente do Supremo Tribunal Federal.

Ele apenas permite aos Estados exercer competência constitucional (CF art. 25 §3º) para integrar a organização e o planejamento quando houver sistemas integrados regionais. Sua retirada, entretanto, favorece interesses exclusivos de grandes cidades, que dependem de sistemas integrados de saneamento – como algumas capitais – e prejudica a ação do Estado em saneamento nessas regiões, colocando em risco a sustentabilidade e o desenvolvimento dos sistemas nos demais municípios dependentes do mesmo sistema integrado ou dos subsídios cruzados, como aqueles periféricos e pobres de áreas metropolitanas e do semi-árido nordestino.

A entidade defende que “em função do respeito ao acordo de mérito firmado entre o Governo e as entidades do setor, o texto deve sancionado na íntegra, sem nenhum veto presidencial, da forma como foi enviado pelo Senado, fruto de intensa negociação entre os diversos atores envolvidos”.

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