
O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) de Porto Alegre (RS)aprovou a criação da Resolução número 06, de dezembro de 2006, que regulamenta a instalação de recipientes para coleta de produtos que, ao serem descartados, tornam-se potencialmente perigosos à saúde e ao meio ambiente. Estão incluídos na nova regra produtos como pilhas, lâmpadas fluorescentes, frascos aerossóis, baterias e termômetros. A resolução entra em vigor num prazo de seis meses de sua publicação.
A resolução atinge as empresas definidas pela Lei municipal 9851/05, dentre as quais destacam-se farmácias, mercados, empresas fornecedoras de aparelhos celulares, estabelecimentos que comercializam baterias para automóveis, ferragens, fornecedoras de cartuchos de impressão e toner e lojas de utilidades domésticas.
A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e o encaminhamento para destinação final dos resíduos é de responsabilidade das empresas que efetuam a comercialização dos produtos. “Campanhas de educação ambiental deverão ser viabilizadas por essas empresas, chamando a atenção do usuário para o correto descarte dos produtos potencialmente poluidores”, destaca o secretário do Meio Ambiente e presidente do Comam, Beto Moesch.
Fonte: SMAM
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