R$ 1 mihão para capacitação em recursos hídricos

Agência FAPESP

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), está selecionando propostas de eventos científicos na área de recursos hídricos, nos âmbitos nacional e internacional.

O objetivo é apoiar a produção técnico-científica e a formação de recursos humanos por meio da realização de congressos, simpósios, workshops, seminários e ciclos de conferências, no período de março a dezembro de 2007, visando estimular o intercâmbio com instituições internacionais e a divulgação da produção científica brasileira no exterior.

A seleção será feita por meio de quatro chamadas: “Realização de Eventos”, “Publicações”, “Participação em Eventos no Exterior” e “Visitas Técnico-Científicas no Exterior”. Ao todo serão destinados R$ 1 milhão, provenientes do Fundo Setorial de Recursos Hídricos.

Podem participar pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados. As propostas devem ser submetidas até o dia 1º de fevereiro de 2007.

Transporte de tintas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu o pleito do Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo, o Sitivesp, e publicou alteração do anexo da Resolução 420, do Ministério dos Transportes, que trata do regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos.

As alterações publicadas no Diário Oficial da União no último dia 27 de novembro, através da Resolução nº 1644, visam flexibilizar o transporte de tintas e vernizes, mantendo a qualidade e segurança no manuseio dos produtos e evitando dificuldades na movimentação dos mesmos.

Com a alteração das disposições da Resolução n° 420, as embalagens de tintas à base d’água não sofrerão mudanças e, portanto, continuarão sendo utilizadas as latas de 18 litros e galões de 3,6 litros, pois os produtos não se caracterizam como itens perigosos. Para os produtos base solvente, também foi acatada a sugestão de que as embalagens de até 5 litros sejam colocadas em pallets, acondicionadas em filme plástico termo encolhível (shrink) ou caixas de papelão e que cada conjunto de embalagens assim agrupadas não tenha massa total superior a 40 kg.

Outro ponto destacado pelo Sitivesp é que de acordo com a Portaria 420/04, de 12/02/2004 – baseada nos termos do padrão da Organização das Nações Unidas (ONU) –, as tintas e seus correlatos são classificados como produtos perigosos para o transporte, significando que devem ser transportadas em embalagens ensaiadas e marcadas conforme procedimentos descritos na mesma Portaria.

Como a maior parte das tintas do mercado imobiliário é à base d’água e, portanto, estariam fora da classificação de produtos perigosos. Vale destacar que o mercado atual de tintas é superior a 1 bilhão de litros por ano e que as tintas imobiliárias representam 65% do mercado geral de tintas no Brasil, sendo que desses 65%, 83% são tintas à base d’água.

A adequação dos padrões da ONU recomendados para as tintas, vernizes e complementos e suas respectivas embalagens é, portanto, uma conquista importante para o setor como um todo, sem comprometimento da segurança ao meio ambiente e a saúde humana.

Edital

Veja no arquivo abaixo a íntegra do edital:

Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO nº 48/2006 www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

1.8 – Prazo de Execução:

Chamada I – Período máximo de 12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e realização do evento bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

Chamada II – O período máximo de aplicação dos recursos será de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação dos recursos, abrangendo a compilação, impressão e circulação da publicação.

Chamadas III e IV – O prazo de execução das propostas destas chamadas deverá obedecer o prazo de execução deste Edital, isto é, março a dezembro de 2007.

2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhada ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível no endereço http://efomento.cnpq.br/efomento/, a partir de 19 de dezembro de 2006

2.2. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 3 – Características Obrigatórias, contendo os itens ali previstos. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas Online e anexada a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: doc, rtf, pdf, ou post script. O arquivo está limitado a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda–se evitar o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.3. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 18h (dezoito horas) do dia 01/02/2007, horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando–se, impreterivelmente, em 02/02/2007, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma outra será recebida. Assim, recomenda–se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

2.5. Será aceita uma única proposta por proponente/coordenador, dentro da mesma chamada. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, para a mesma chamada, respeitando–se o prazo estipulado no item 2.3, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.6. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada. Portanto, é recomendável submeter a proposta com a maior antecedência possível à data limite estipulada para submissão, a fim de evitar o congestionamento natural do sistema eletrônico e, consequentemente, prejudicar o recebimento da proposta.

2.7. Se forem identificadas propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

2.8. O mesmo proponente não pode ser coordenador de mais de uma proposta para este Edital, dentro da mesma chamada.

3 – CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS

As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta:

Chamada I:

– o evento deverá estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação, na área de recursos hídricos;

– o evento deverá ser de âmbito nacional, regional e/ou internacional;

– o coordenador do evento deverá ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência e/ou dirigente de associação científica e/ou tecnológica, de âmbito nacional;

– o coordenador deverá estar vinculado a uma universidade ou outra instituição de ensino e/ou pesquisa, centro de pesquisa público ou privado, sem fins lucrativos;

– o coordenador e demais pesquisadores a serem beneficiados com os recursos financeiros deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://www.cnpq.br/personalizado/lattes.htm, para que seja possível o preenchimento e o envio do Formulário Eletrônico de Propostas;

– orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio;

– existência de financiamento de outras fontes; e

– descrição dos eventuais apoios recebidos anteriormente de outras fontes.

Dentro do escopo do presente Edital, as propostas da chamada I serão enquadradas em uma das seguintes faixas, de acordo com o valor a ser solicitado ao CNPq:

– Eventos novos e/ou episódicos com histórico inferior a 10 (dez) anos Não Fixado – Eventos regulares de pequeno porte com histórico superior a 10 (dez) anos Até R$ 20.000,00* – Eventos regulares de médio porte com histórico superior a 10 (dez) anos Até R$ 40.000,00* – Eventos regulares de grande porte com histórico superior a 10 (dez) anos e eventos co-organizados com instituições científicas do exterior Até R$ 80.000,00 *

*Elegíveis apenas as sociedades científicas que cobram anuidade de seus sócios e/ou taxa de participação no evento.

Chamada II:

Quanto ao Proponente/Editor:

O Proponente/Editor deve atender aos itens abaixo relacionados:

-O responsável pela apresentação da proposta deve ter seus dados cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://www.cnpq.br/personalizado/lattes.htm para que sejam possíveis o preenchimento e o envio do Formulário de Propostas on-line;

– Os itens que compõem a Descrição Detalhada (arquivo Word anexo ao Formulário de Propostas on-line) devem ser especificados de forma clara, objetiva e completa, obedecendo às suas instruções;

– O editor responsável deve comprovar a circulação integral correspondente ao ano anterior da solicitação. Esta informação deve constar do documento “Descrição Detalhada”, anexo ao Formulário de Propostas on-line, com o preenchimento do quadro específico;

– O editor responsável deve remeter a documentação complementar exigida por via postal e com aviso de recebimento, até a data de 18/09/2007.

A validação definitiva das propostas deverá ocorrer até 18/09/2007, mediante envio de documentação complementar abaixo descrita e recebida no protocolo do CNPq:

– Ofício de encaminhamento da documentação complementar assinado pelo editor responsável, com a especificação do título do periódico;

– Cópia do recibo de inscrição impresso, obtido quando da transmissão eletrônica da proposta;

– Um exemplar de dois últimos fascículos regulares, publicados em 2006.

A documentação complementar deverá ser enviada para o seguinte endereço:

Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO nº 048/2006

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências da Terra e Meio Ambiente – CGCTM

Fundo Setorial de Recursos Hídricos/CT-HIDRO

SEPN 509, Bl. A, Ed. Nazir I, sl. 30

Brasília – DF – 70.750-501

Requisitos para o periódico:

a) estar indexado em indexadores online que sejam universais e seletivos, ou temáticos relevantes;

b) preferencialmente estar indexado no SciELO e classificado como “A” no Qualis/CAPES na área ou subárea do conhecimento para a qual esteja se candidatando;

c) ter mais de 50% (cinqüenta por cento) de artigos científicos e/ou técnico-científicos publicados e gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras publicações;

d) possuir abrangência nacional/internacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho científico;

e) não ser revista departamental ou de curso de pós-graduação que publique predominantemente artigos de autores locais;

f) ter circulado de forma regular no ano de 2006;

g) ter publicado, no mínimo, 5 (cinco) artigos por fascículo e 2 (dois) fascículos por ano;

h) possuir o Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T- IBICT/CNPq;

i) atender aos padrões mínimos de normalização para publicação de periódicos científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; e

j) é desejável a adoção do Digital Object Identifier System – DOI.

Chamada III e IV:

Requisitos e condições:

Ter título de doutor.

Para participação em congressos e similares:

a) ter carta convite ou de aceitação da organização do evento; e

b) ter domínio do idioma oficial do evento.

Nota: Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora categoria II do CNPq ou a pesquisadores não bolsistas. Somente será concedida a bolsistas da categoria I em casos de altos custos de viagem.

Para visitas e intercâmbios:

a) ter carta convite ou de concordância de intercâmbio; e

b) ter domínio do idioma utilizado na visita ou intercâmbio.

4 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

4.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq – Enquadramento

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos do CNPq. As propostas que não atenderem às características obrigatórias (vide item 3) e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

4.2 – Etapa II: Análise de Mérito e Relevância – Comitê Temático

A análise, o julgamento e a seleção das propostas serão realizados por um Comitê Temático composto por assessores científicos a serem designados pelo CNPq, sendo que a classificação das propostas recomendadas será feita segundo a prioridade estabelecida pelo Comitê Temático, a partir de análise comparativa.

Esta etapa consiste na avaliação do mérito técnico-científico das propostas enquadradas na ETAPA I, e observará os seguintes procedimentos:

Chamada I

a) análise e julgamento do mérito por Comitê Temático levando-se em consideração a relevância, abrangência, temática e periodicidade do evento;

b) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;

c) classificação das propostas recomendadas, segundo a prioridade estabelecida pelo Comitê Temático, a partir de análise comparativa.

Chamada II

a) análise e julgamento do mérito pelo Comitê Editorial, levando-se em consideração a contribuição científica significativa para a área do conhecimento (oportunidade e relevância dos artigos para a discussão de problemas da área do conhecimento específica);

b) visibilidade do periódico / indexações registradas;

c) classificação das propostas recomendadas pelo Comitê, a partir de análise comparativa dos periódicos da mesma área do conhecimento, com a finalidade de estabelecer prioridade para atendimento;

d) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação.

Chamadas III e IV

a) análise e julgamento do mérito por Comitê Temático, levando-se em consideração os seguintes aspectos:

– Originalidade e relevância do trabalho a ser apresentado em evento e/ou da visita/estágio em instituição no exterior;

– Qualidade do evento quanto à relevância, abrangência e temática;

– Potencial científico do proponente que justifiquem sua participação no evento;

– Qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica/artística do proponente.

b) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação.

4.3 – Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

As propostas recomendadas pelo Comitê Temático serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre a aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

5 – RESULTADO DO JULGAMENTO

5.1. A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

5.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do resultado por intermédio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq.

6 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o CNPq aceitará recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Executiva do CNPq, que no prazo de 5 (cinco) dias úteis proferirá a decisão.

7 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

7.1. Após a divulgação dos resultados, as propostas recomendadas pelo Comitê Temático e aprovadas pelo CNPq serão contratadas na modalidade de auxílio individual, em nome do coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (entidade promotora), mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço:

http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/index.htm, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) coordenador do evento:

– responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

– fornecimento das informações solicitadas pelo CNPq para o acompanhamento do proposta aprovada;

– correta utilização dos recursos, obrigando-se a cumprir todas as condições nele estabelecidas, em fiel atendimento às normativas internas do CNPq que regulamentam a matéria; e

– prestação de contas técnica e financeira nos prazos pactuados

b) sociedade científica ou entidade promotora:

– fiscalização e acompanhamento da execução da proposta, adotando todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento, sendo responsável solidária pela execução do evento.

c) CNPq:

– liberação dos recursos de acordo com o cronograma de desembolso, segundo a disponibilidade orçamentária e financeira.

7.2. Constituem fatores impeditivos para a concessão do apoio financeiro ao projeto:

– existência de qualquer inadimplência do proponente/coordenador com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados;

– ausência do proponente do País, a qualquer título, por um prazo superior a noventa dias, decorridos da data de divulgação dos resultados.

8 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

9 – PUBLICAÇÕES

9.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq/CT-HIDRO.

9.2. As ações publicitárias atinentes a projetos financiados com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

10 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

Decorridos 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

– a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas; e

– o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento, bem como um exemplar dos anais do evento, quando for o caso.

11 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

12 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

14.2. Qualquer alteração relativa à execução do evento deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa.

14.3. As eventuais superposições e/ou compartilhamento de apoio às atividades por outras agências ou fontes de financiamento serão avaliadas pelo CNPq.

14.4. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela normativa interna do CNPq.

15 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas, por intermédio do correio eletrônico cthidro@cnpq.br

16 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

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