Novos condomínios terão conta de água individual

Foto:Cedae-RJ

SNIS divulga números de 2005.

A cobrança das contas de abastecimento de água nos condomínios novos poderá ser feita individualmente. O Senado aprovou o projeto da Câmara que estabelece que a medição do consumo de água será feita por residência ou estabelecimento comercial. A proposta (PLC 42/06) vai à sanção do presidente da República.

O projeto, de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), prevê a instalação de hidrômetros nas edificações que forem construídas após o início da vigência da nova lei.

Júlio Lopes argumenta que a cobrança individual desestimularia o desperdício de água, pois hoje, nos condomínios, como a água é dividida igualmente, aqueles que consomem menos arcam com os custos daqueles que consomem mais. Além disso, com os hidrômetros, os consumidores podem saber a quantidade de água que estão consumindo, direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que há a possibilidade de a matéria ser vetada pelo presidente Lula, dependendo de questões relacionadas à tarifa social, a isenções sociais e à compatibilidade com a nova lei de saneamento.

SNIS divulga números de 2005

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2005 mostram crescimento lento dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário do país nos últimos quatro anos (2002-2005). A quantidade de ligações de esgotos aumentou em 17,5%, enquanto a rede de esgotamento sanitário cresceu 18,1%. O incremento no número de ligações de água foi de 12,1%, o da extensão de rede, 12,8%, e o volume de água produzido, 8,9%.

Esses e outros dados foram divulgados quinta-feira (21) durante o lançamento do SNIS 2005, apresentado junto com o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos/2004, no auditório do Ministério das Cidades.

O SNIS 2005 revelou que o abastecimento de água alcançou índice médio nacional de 96,3%. O atendimento urbano de esgotamento sanitário com coleta apresenta índice médio nacional de 47,9% e o tratamento de esgotos, de 31,7%.

A receita total das empresas e serviços municipais pesquisados foi de R$ 20,2 bilhões (16,5% superior ao ano de 2004), enquanto que as despesas totais com os serviços, incluindo depreciação de ativos, foi de R$ 18,8 bilhões (acréscimo de 14,7% em relação ao ano de 2004).

Considerando os últimos quatro anos, segundo dados do SNIS, foram investidos com recursos próprios dos serviços pesquisados R$ 12,3 bilhões em valores históricos, que correspondem a R$ 13,0 bilhões em valores atualizados para dezembro de 2005, utilizando-se o IPCA.

Fonte: MCidades

DF já tem lei estadual impondo individualização

LEI Nº 3.557, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetro nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 1º É obrigatória a instalação de hidrômetros individualizados para cada unidade habitacional, nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do DF.

Art. 2º No prazo de cento e vinte dias, a Companhia de Saneamento do Distrito Federal promoverá certificação técnica da eficácia e da eficiência de equipamentos relacionados à eliminação de ar ou bloqueador de ar, de acordo com a Portaria nº 246, de 17 de outubro de 2000, item 9.4, do INMETRO, aos projetos de edificação vertical residencial no âmbito do Distrito Federal, devendo ser observadas as demais disposições técnicas aplicáveis.

Parágrafo único. A empresa concessionária de abastecimento de água do Distrito Federal prestará aos consumidores, nos termos do regulamento, supervisões e orientações técnicas para elaborar e instalar os equipamentos a que se refere o caput.

Art. 3º Para serem aprovados, os novos projetos de edificações de que trata o art. 1º devem prever as instalações hidráulicas individuais que permitam a medição individual do consumo de água de cada uma das unidades.

Art. 4º A Companhia de Saneamento do Distrito Federal fixará as disposições técnicas relacionadas à instalação dos hidrômetros individuais, até que haja a regulamentação pelo órgão próprio.

Parágrafo único. A implantação individual dos hidrômetros, com a correspondente emissão de faturas, não dispensa a medição do consumo global da edificação, para a apuração de consumo da área comum.

Art. 5º A manutenção do sistema individual é de responsabilidade do cliente, competindo à CAESB a conservação dos hidrômetros.

Art. 6º As edificações habitacionais e de uso misto já existentes têm o prazo de cinco anos para a instalação individualizada dos hidrômetros, contados da data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Nos casos em que seja comprovadamente inviável, do ponto de vista técnico, a instalação de hidrômetro individual, os condomínios definirão modelo de rateio das despesas de água.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2005

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MDL para resíduos urbanos

Os Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades firmaram parceria para viabilizar o Projeto Mecanismo de esenvolvimento Limpo (MDL) aplicado a resíduos sólidos urbanos, que pretende estimular o melhor aproveitamento do lixo produzido pelos 30 municípios brasileiros mais populosos. Portaria interministerial formaliza a criação de comitês que vão implementar e acompanhar o projeto.

Estudos financiados com recursos de doação do governo japonês e apoiados pelo Banco Mundial vão analisar a viabilidade econômica, social, ambiental e técnica do aproveitamento do biogás produzido pelos aterros sanitários daqueles municípios e indicar como aproveitar os gases das áreas de disposição final de resíduos sólidos urbanos, os “lixões”.

Leave a Reply

Your email address will not be published.