Projeto define regras antipoluentes para fabricação da cal

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7374/06, do Senado Federal, que regulamenta o processo de fabricação da cal, com o objetivo de eliminar os riscos de geração de compostos poluentes. O projeto exige licença ambiental prévia para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos destinados à extração de rocha calcária e à produção da cal virgem, hidratada ou hidratada recuperada.

A proposta também estabelece que as unidades de produção da cal – independentemente do tipo da cal produzida, do processo de produção empregado e do combustível utilizado – deverão dispor de planos de monitoramento. Esses planos contemplarão o controle do produto, que deverá incluir a coleta diária de amostras da cal produzida, o preparo periódico de amostras compostas da produção e o seu envio para análise em laboratório credenciado.

Também deverá ocorrer o monitoramento do processo de produção da cal, utilizado para controlar a dispersão de poluentes na atmosfera. Esse controle será feito por meio da coleta periódica de amostras das emissões oriundas dos fornos de calcinação e da análise dos índices de dioxinas e furanos (classes de substâncias orgânicas de alta toxidade) e de compostos gasosos à base de enxofre e nitrogênio.

O autor do projeto, senador Aelton Freitas (PL-MG), ressalta que a contaminação por dioxinas não tem origem na cal, mas sim no seu processamento, quando realizado sem a observação dos mínimos padrões técnicos ou quando afronta normas ambientais e de saúde pública.

De acordo com a proposta, terão prioridade no acesso a linhas oficiais de crédito os produtores de cal que investirem na atualização tecnológica de seu processo de produção ou em equipamentos que favoreçam a redução do consumo de energia elétrica e a melhoria da qualidade do meio ambiente e da saúde do trabalhador.

Fonte: Agência Câmara.

Restrição de uso

O projeto restringe o uso da cal hidratada recuperada – aquela obtida por meio da recuperação da cal anteriormente utilizada em processos químicos industriais. O uso dessa cal em processos industriais para obtenção de produtos empregados no tratamento de água para abastecimento público; nas indústrias alimentícia, farmacêutica e veterinária; e nos setores agrícola e sucroalcooleiro, inclusive fertilizantes, ficará condicionado à comprovação de qualidade equivalente à exigida para a cal hidratada.

Os infratores estarão sujeitos às punições previstas na Lei 9605/98, que trata de crimes contra o meio ambiente.

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leave a Reply

Your email address will not be published.