MPF quer saneamento para o litoral

Lagoas do Litoral – Foto Fepam

O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no sentido de que sejam obrigados a adotar medidas cabíveis para a inclusão dos municípios de Torres, Capão da Canoa e Imbé em seus programas de saneamento ambiental.

De acordo com as procuradoras da República Carolina da Silveira Medeiros e Cristianna Brunelli Nácul, que assinaram a inicial da ação, o objetivo da medida é fazer com que a União inclua em seus projetos de saneamento e fomento já existentes, no âmbito do Ministério das Cidades – Secretária Nacional de Saneamento Ambiental, e Ministério da Saúde, os citados Municípios, em razão da existência de decisões judiciais que os obrigam a solucionar o problema da contaminação marítima pelo esgoto doméstico.

A ação civil pública, destacam as procuradoras, baseia-se no artigo 225 da Constituição Federal ( todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) e requer a condenação da União em reconhecer a existência de sentença judicial como critério objetivo para determinar apoio às ações de saneamento ambiental nos municípios anteriormente citados.

No entender do Ministério Público Federal, a existência de sentença judicial reconhecendo que os municípios de Torres, Imbé e Cidreira causam poluição marítima em razão da ineficácia de seus Sistema de Esgotamento Sanitário deveria ser um fator a ser considerado pela União para determinar a inclusão dos mesmos em seus programas de saneamento.

As procuradoras da República justificam que o mar e as praias são considerados bens públicos federais, e que é dever da União adotar medidas preventivas e fiscalizatórias com relação à poluição marítima e saneamento ambiental, resguardando a saúde pública e meio ambiente, que são potencialmente afetados pela contaminação do mar nos municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Além disso, a utilização segura das praias como recreação é um direito de qualquer brasileiro, conforme o artigo 225 da Constituição, que afirma o meio ambiente como bem comum de uso do povo.

No entanto, dizem Carolina da Silveira Medeiros e Cristinna Brunelli Nácul, não basta garantir o acesso físico às praias. “É preciso, igualmente, assegurar que a utilização dessa forma de recreação pelos cidadãos não lhes acarretará quaisquer riscos à saúde, pois, caso contrário, de nada adiantaria ter o acesso garantido a esses bens públicos”, concluem elas. A ação corre na Vara Ambiental da Justiça Federal em Porto Alegre.

Fonte: MPF/RS

AL lança prêmio ambiental

A Assembléia Legislativa lançou no último dia 23/10 o II Prêmio de Responsabilidade Ambiental do Rio Grande do Sul. O Prêmio foi instituído em 2005 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), com promoção e organização do Instituto Latino-Americano de Proteção Ambiental Borboleta Azul e apoio da Associação Riograndense de Imprensa (Ari).

A premiação busca exaltar valores de forma a associar e reconhecer toda a validade dos aspectos sociais, políticos, ambientais, culturais e éticos. Isso significa conservar e usar os recursos naturais com sabedoria, adotar novas e melhores práticas de produção e de consumo, reutilizar e reciclar materiais e resíduos, assegurar qualidade ambiental e de vida em centros urbanos, democratizando o acesso aos recursos naturais.

Para o presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, deputado Pedro Westphalen(PP), a recuperação do meio ambiente tem que ser iniciada agora. “Temos que semear agora se não quisermos, em vez de peixes, vermos nossos filhos mortos pela natureza”, alerta. O envio dos trabalhos desta 2ª edição poderá ser feito até 28 de novembro de 2006. As inscrições poderão ser feitas na sede do Instituto Latino-Americano de Proteção Ambiental Borboleta Azul ou via correspondência, valendo a data de postagem. Qualquer empresa ou instituição atuante no País poderá inscrever quantos trabalhos desejar, ficando sujeita às cláusulas do regulamento.

Outras informações poderão ser obtidas no Instituto Latino-Americano de Proteção Ambiental Borboleta Azul pelo telefone (51)3395.4046 ou meioambiente@borboletaazul.org.br.

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