Projeto destina royalties do setor energético à preservação

Estados e municípios que recebem royalties pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos ou outros destinados à produção de energia de qualquer natureza poderão ser obrigados a utilizar 40% dessa compensação na preservação do meio ambiente. É o que propõe o Projeto de Lei 7164/06, do deputado Ary Kara (PTB-SP).

De acordo a lei 7990/89, o aproveitamento de recursos hídricos, para geração de energia elétrica, e de recursos minerais leva a uma compensação financeira para os estados e municípios – ou para o Distrito Federal – onde ocorre a exploração.

A Lei 9648/98 determina que essa compensação seja de 6,75% do valor da energia elétrica produzida a partir de recursos hídricos. Os estados recebem 45% desse montante, e os municípios, outros 45%, segundo a Lei 8001/90. O Distrito Federal recebe o montante correspondente às parcelas de estado e de município.

Em relação aos recursos minerais, a compensação financeira é de até 3% sobre o ganho líquido com a comercialização da produção, ou seja, o total arrecadado com a venda, menos os impostos e as despesas com transporte e seguro. Os estados e o Distrito Federal ficam com 23% da compensação, e os municípios, com 65%.

Ary Kara ressalta que a exploração de recursos ambientais, renováveis ou não, para produção de energia trazem inevitavelmente danos para a natureza. Para ele, falta uma legislação que determine com clareza o papel dos estados e municípios na preservação do meio ambiente. “A falta desse instrumento legal permitiu, ao longo do tempo, em determinados casos, completa omissão desses poderes em relação à tarefa da ecologia”, destaca o deputado.

O projeto especifica que nas áreas onde a produção de energia é feita por usinas hidrelétricas e termelétricas, os recursos deverão ser utilizados, de preferência, no reflorestamento, com árvores nativas da região, e no repovoamento dos rios, com espécies de peixes nativas.

O texto determina também que os recursos sejam aplicados em obras de saneamento, com o objetivo de impedir que o meio ambiente seja contaminado com o lixo da produção de energia e combustíveis, nos casos em que a extração de recursos energéticos é feita na plataforma continental.

O projeto tramita em regime de urgência, apensado ao PL 2043/03, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que obriga estados e municípios a aplicar 20% da arrecadação dos royalties do petróleo em ações ambientais, excluídas as despesas de custeio. As propostas devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Íntegra

Veja no arquivo abaixo a íntegra do PL.

Empresa que presta serviço essencial é isentada de multa

O Projeto de Lei 7255/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desobriga empresas prestadoras de serviço público essencial de pagar multa por atraso na liquidação de sentença judicial, desde que comprovem atender usuários de baixa renda por tarifa social ou por isenção de cobrança. A proposta considera serviço público essencial aquele indispensável à vida humana digna, como saúde, Saneamento e segurança. Atualmente, o Código de Processo Civil estipula multa de 10% sobre o valor da condenação para a empresa que não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.

O autor argumenta, em defesa do projeto, que os investimentos federais na área do saneamento vêm decrescendo desde 1999. “Apesar de ser o mais essencial dos serviços públicos, o setor de Saneamento hoje é financiador líquido do governo federal, ou seja, paga mais impostos do que a sociedade recebe de investimentos”, afirma Eduardo Cunha.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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