
Ministros no lançamento do edital.
Envolver as universidades federais na capacitação de pessoal da área de desenvolvimento urbano. Esse é o objetivo do edital que o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, lançam nesta quarta-feira (27), em Brasília. O Programa de Extensão Universitária (Proext 2006 – MEC/CIDADES) vai destinar R$ 1,5 milhão a projetos de extensão universitária que capacitem quadros técnicos da administração pública e agentes sociais para tornar a gestão urbana planejada e participativa.
Os projetos deverão ser elaborados por universidades federais para uma dessas quatro áreas: saneamento ambiental, planejamento territorial, habitação e transporte, trânsito e mobilidade urbana. As propostas deverão abordar, transversalmente, os seguintes temas (participação e controle social) ou instrumentos de gestão (sistemas de informação).
Cada projeto concorre a financiamento de até R$ 80 mil e deverá ser concluído antes do fim de 2007. Um Comitê integrado por representantes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, do Grupo de Trabalho de Capacitação do Ministério das Cidades, da Associação Nacional de Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (ANPUR) e do Fórum de Pró-Reitores de Extensão vai selecionar as propostas.
As inscrições poderão ser feitas pelos portais do MCidades e da Secretaria de Educação Superior:
Veja no arquivo abaixo a íntegra do edital.
Aquecimento solar
Birigüi (SP) tornou-se o primeiro município brasileiro a aprovar uma lei municipal que obriga a instalação de sistemas de aquecimento solar em conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.
Veja abaixo a íntegra da Lei:
Lei 4.507, de 30 de março de 2005.
Dispõe sobre exigência de instalação de aquecedores solares em moradias integrantes de conjuntos habitacionais populares.
Art. 1º – A concessão de licença de construção de moradias em conjuntos habitacionais populares dependerá da previsão nos respectivos projetos arquitetônicos e de engenharia de sistemas de aquecimento de água por luz solar
(fototérmico).
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos embargará as obras de disposto no artigo 1º.
Art. 3º – Concluídas as obras de construção, sem a instalação de sistema de aquecimento de água, como previsto nesta Lei, a Prefeitura Municipal de Birigui não emitirá licenças de ocupação uso de moradias construídas (alvará de habite-se).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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