Publicada resolução sobre o lodo do esgoto

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 30 de agosto, a Resolução 359, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.

Na justificativa é lembrado que a produção de lodos de esgoto é uma característica intrínseca dos processos de tratamento de esgotos e tende a um crescimento no mínimo proporcional ao crescimento da população humana e a solução para sua disposição é medida que se impõe com urgência.

Alerta, ainda, que os lodos de esgoto correspondem a uma fonte potencial de riscos à saúde pública e ao ambiente podendo conter metais pesados, compostos orgânicos persistentes e patógenos em concentrações nocivas e potencializam a proliferação de vetores de moléstias e organismos nocivos;

A Resolução surgiu da necessidade de dispor os lodos de esgoto provenientes das estações de tratamento de esgoto sanitário de forma adequada à proteção do meio ambiente e da saúde da população. Ao mesmo tempo, deve-se considerar que o lodo de esgoto sanitário constitui fonte de matéria orgânica e de nutrientes para as plantas e que sua aplicação no solo pode trazer benefícios à agricultura, sendo uma alternativa que apresenta vantagens ambientais quando comparado a outras práticas de destinação final.

Íntegra

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º – Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos para o uso, em áreas agrícolas, de lodo de esgoto gerado em estação de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, visando benefícios à agricultura e evitando riscos à saúde pública e ao ambiente.

Parágrafo único. Para a produção, compra, venda, cessão, empréstimo ou permuta do lodo de esgoto e seus produtos derivados, além do previsto nesta Resolução, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura.

Veja a íntegra da Resolução e seus anexos no arquivo abaixo

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