
Durante sessão ordinária da Câmara de Deputados do Paraguai foi aprovado projeto de lei que ratifica os Acordos entre o Governo dos Estados
Unidos da América e o Governo da República do Paraguai, sobre o Programa Tropical Forest Conservação Act (TFCA), para o estabelecimento de um Fundo de Conservação de Bosques Tropicais e de um Conselho de Conservação de Bosques Tropicais e a redução de certas dívidas mantidas com o Governo dos Estados Unidos e suas agências.
O projeto, conhecido como “troca de dívida por Natureza com o governo dos Estados Unidos”, foi aprovado por unanimidade pelas duas câmaras do Poder Legislativo. Agora passa ao Poder Executivo para sua promulgação. O montante total desta troca supera os US$ 7,3 milhões.
Essa troca da dívida por apoio a programas ambientais é um incentivo dado pelos Estados Unidos aos Governos que realizam denodados esforços pela conservação ecológica e o reconhecimento da postura do Poder Executivo de ser implacável no cumprimento das leis ambientais vigentes, disse o titular ambiental, eng. Alfredo Melenas, ministro do Meio Ambiente do Paraguai.
“Creio que este é um ganho de todos os paraguaios, que devemos acompanhar porque foi através do relato de cumprimento das leis através dos meios de comunicação que se obteve a credibilidade na aplicação das normas ambientais e que tornou possível que essa troca se realizasse”, expressou finalmente Molinas.
Colaborou Walberto Caballero – ABC Color – Paraguai.
Especialista questiona lei ambiental e normas para cálculo do ‘imposto verde’
O governo deve editar em breve um novo pacote ambiental, com novas normas para o cálculo da compensação ambiental – taxa cobrada a título de compensação ambiental das empresas que investem em projetos de infra-estrutura, seja em obras para ampliação de uma rodovia, implantação de uma hidrelétrica ou para a escavação de uma mina. O percentual do chamado “imposto verde” deve subir de 1,5% para 3,5% sobre o valor do investimento aos órgãos ambientais. E, com isso, a receita anual cobrada pelo governo a título de compensação ambiental pelas obras de infra-estrutura deve subir de US$ 223 milhões para US$ 519 milhões.
Para o advogado Pedro Lehmann Baracui, especialista em Direito Ambiental e novo sócio do escritório Barretto, Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves — Sociedade de Advogados (BKBG), há graves problemas na lei que instituiu o Sistema Naçãoal de Unidades de Conservação e estabeleceu a compensação ambiental, e na Resolução 371/2006, do Conselho Nacinoal do Meio Ambiente, que estabelece diretrizes para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental.
De acordo com o advogado, a Resolução gera um problema ao estabelecer que o cálculo da compensação seja feito com base no custo total do empreendimento e não com base no impacto ambiental. “Isso altera o caráter de compensação ambiental para tributo sobre investimento/empreendimento”, diz.
Imposto e não compensação
O especialista em Direito Ambiental explica que essa resolução deixa que o órgão ambiental estabeleça o grau de impacto dos projetos, assim como da metodologia de cálculo da compensação, o que aumenta ainda mais a incerteza do empreendedor, que não dispõe de critério uniforme. “Fora isso, há um problema de definição do conceito de custo total, sobre o qual serão calculadas as compensações. Não sabemos se os projetos preliminares entram no conceito de custo total. Por outro lado, parece contraditório que entrem nesse cálculo as medidas mitigatórias exigidas por lei”.
E destaca ainda outro ponto questionável e discrepante da lei e da resolução do Conama. “Enquanto a lei em vigor fala que a compensação deve ser de no mínimo 0,5 %, o Conama diz que deve ser igual a 0,5%. Afinal, qual a relação desse percentual com o impacto gerado? Que sentido faz impor um mínimo se a idéia é compensar? Se o projeto, apesar de potencialmente causador de significativa degradação, efetivamente não gerar o impacto previsto, paga-se 0,5% mesmo assim, o que é injusto”, reclama.
Para ele, “não há relação entre a compensação imposta pela lei que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e impactos a estes espaços protegidos. Há fixação de percentual mínimo a ser cobrado, mas não há um teto fixado para o valor a ser cobrado pelos órgãos ambientais como compensação ambiental”.
Precaução em zona de recarga
O Procurador-Geral da República, André Menezes, anunciou que o Ministério Público Federal de Ribeirão Preto (SP) vai recomendar medidas excepcionais de precaução para a urbanização da Zona Leste, área de recarga do Aqüífero Guarani.
Especialistas estão na região coletando amostras para apreofundar os estudos sobre as caracaterísticas deste manancial subterrâneo.
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