Município carente pode ficar isento de contrapartida

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 347/06, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que isenta os municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,8 da exigência de contrapartida para o recebimento de transferências voluntárias de recursos da União e dos estados. De acordo com o ranking do Atlas do Desenvolvimento Humano do Brasil, 4.932 dos 5.507 municípios brasileiros seriam beneficiados pela proposta. A pesquisa decenal foi elaborada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) com base nos dados do Censo do ano 2000.

Laura Carneiro observa que, de modo geral, as transferências requerem uma contrapartida nem sempre compatível com a capacidade financeira do município, pois se leva em conta basicamente o número de habitantes da localidade.

O IDH mede o nível de desenvolvimento humano de um lugar utilizando critérios econômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB) e a renda per capita, e sociais, como as taxas de mortalidade e natalidade, a longevidade e a taxa de analfabetismo. O índice varia de zero (nenhum desenvolvimento humano) a um (desenvolvimento humano total).

A deputada lembra que os percentuais mínimo e máximo da contrapartida, em relação ao valor a ser recebido nas transferências voluntárias, têm sido estabelecidos pelas leis de diretrizes orçamentárias nos seguintes moldes: de 3% a 8%, para municípios com até 25 mil habitantes; de 5% a 10%, para os localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e na região Centro-Oeste; e de 20% a 40%, para os demais.

“Não se leva em conta o nível de pobreza do município, equiparando municipalidades de diferentes padrões de renda e riqueza, considerando-se apenas a variável população como referência para as referidas transferências”, alerta Laura Carneiro. Ela destaca que há comunidades com população reduzida ou expressiva, com excelentes níveis de renda e riqueza, e outras com o mesmo perfil demográfico extremamente pobres. “Não podemos concordar com tais critérios, que tratam igualmente os desiguais”, afirma.

Ela aponta a possibilidade de os estados também não estarem levando em conta a realidade socioeconômica de cada município, mas considerando apenas o fator população. Por isso, defende, é importante impor a medida também a esses entes da Federação.

Fonte: Agência Câmara

PL sugere criação da Agência Macional do Meio Ambiente

Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando deliberação, projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Nacional do Meio Ambiente (Anama). Competirá ao novo órgão executar todas as ações federais referentes à preservação e à conservação do meio ambiente.

De acordo com o projeto (PLS 221/06) caberá à Anama, entre outras atribuições, proteger e recuperar áreas ameaçadas de degradação; combater a poluição; desenvolver ações destinadas a manter a qualidade e o equilíbrio ecológico – incluindo a introdução da disciplina de educação ambiental em todos os níveis – ; além de incentivar pesquisas para proteção e manejo dos recursos ambientais.

– A nova agência, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, terá a importante missão de atribuir maior eficácia à preservação ambiental, segundo uma postura condizente com os imperativos do desenvolvimento nacional – resumiu Valdir Raupp, na defesa da aprovação da proposta.

Caso o projeto venha a ser aprovado pela CCJ, seguirá para análise da Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa.

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