
Orçado em R$ 160 milhões, o projeto de saneamento básico vai beneficiar 1,9 milhão de pessoas e será realizado na modalidade de uma concessão, em que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço prestado pelo parceiro privado e responsável pela totalidade da contraprestação do serviço.
A contratação do consórcio está sendo feita através de leilão para a primeira Parceria Público-privada (PPP) do país. Dos três consórcios que se apresentaram para a construção, operação e manutenção do Sistema de Disposição Oceânica (SDO) de Jaguaribe, o segundo emissário submarino de Salvador, dois vão participar do leilão – a Odebrecht Investimentos e a Chistiani-Nielsen/Andrade Gutierrez. Ganha quem oferecer menor preço pela contraprestação do serviço.
A empresa vencedora ficará responsável por construir, operar e manter o emissário no prazo de 18 anos. O novo emissário, que está previsto para iniciar operação em 2008, é uma continuação do programa Bahia Azul, um dos mais bem sucedidos programas de saneamento básico do Brasil, que já beneficiou mais de 2,5 milhões de pessoas. Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia, Roberto Moussallen, é idéia é queo município de Lauro de Freitas também possa se beneficiar do sistema.
O projeto será realizado na modalidade de uma concessão administrativa, em que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço prestado pelo parceiro privado e responsável pela totalidade da contraprestação do serviço.
“As empresas terão como atrativo um crédito de 70% do valor do investimento, conforme a Lei das PPPs, que permite este percentual máximo de participação de instituição financeira pública, oferecido pelo governo federal, com recursos do FGTS”, explicou o secretário executivo do Programa de Parcerias Público-privadas da Bahia, José Andrade Costa.
Com as negociações entre o governo da Bahia e o Ministério das Cidades, foram garantidas condições atrativas com taxas de 6,5% ao ano, 15 anos de amortização e com prazo de carência de 24 meses. A modalidade para contratação de financiamento foi criada pelo Conselho Curador do FGTS, via locação de ativos. Até então, só havia a Lei 8.666 ou a Lei de Concessões e nenhuma destas viabilizariam esta linha de financiamento do FGTS. O projeto, estruturado numa sólida modelagem, garante ao empresário, através das ‘recebíveis’ da Embasa, o pagamento do contrato ao longo dos 18 anos de concessão.
Licenciamento
O Ibama programou para esta quinta-feira (10/08), na Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da Universidade do Estado da Bahia, uma reunião para discutir com a comunidade o projeto do emissário submarino que será construído para reorganizar a coleta e a disposição final dos esgotos de Salvador e de seu município vizinho, Lauro de Freitas. Atualmente os dejetos estão sendo lançados direto em curso de água local, pois o antigo emissário, que foi construído entre 1971 e 1974, já atingiu sua capacidade máxima de suporte.
Na reunião, está programada a apresentação da fase atual de análise do processo de licenciamento do sistema do Jaguaribe e do estudo de impacto ambiental,seguindo-se um debate com a comunidade sobre o empreendimento. Nos próximos cinco dias úteis após a reunião pública, o Ibama ainda receberá comentários, manifestações e sugestões que serão anexados ao processo de licenciamento.
O relatório de impacto ambiental também está disponível em meio digital no sítio www.ibama.gov.br/licenciamento.
Lei das PPPS na Bahia (íntegra)
Veja no arquivo abaixo a íntegra da Lei das PPPs da Bahia.
Lei específica
A Lei 9.290, de 27 de dezembro de 2004, instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs). A lei baiana é semelhante ao texto da Lei Federal 11.079, de 30 dezembro de 2004, e traz bem definidos os mecanismos para não comprometer o equilíbrio fiscal do Estado.
Com a lei baiana foi criado um marco legal destinado a promover a atração de investimentos privados em projetos de reconhecido interesse para provimento da necessidade do Estado, com o compromisso de preservar o nível de rigor fiscal hoje praticado.
De acordo com José Andrade Costa, as PPPs representam um marco na administração pública, pois permitem através de suas características institucionais inovadoras a superação dos limites dos modelos da privatização e da concessão de serviços públicos.
“O grande diferencial das PPPs está na sinergia criada a partir do quadrinômio projetoobra-operação-manutenção, o que possibilita uma melhor eficiência e qualidade do gasto público”, afirmou.
Os contratos de parceria serão regidos pelas normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, de licitações e contratos administrativos, devendo os concorrentes privados demonstrarem capacidade técnica, econômica e financeira para
a execução do projeto.
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