MMA regulamenta prêmio Chico Mendes

O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente tem por finalidade valorizar os trabalhos realizados e desenvolvidos em prol da conservação do meio ambiente da Amazônia de maneira a:

I – valorizar o agente propulsor do processo de melhoria da qualidade ambiental, reconhecendo e estimulando os indivíduos, as comunidades, as organizações não-governamentais, as empresas, os pesquisadores e as instituições de pesquisa que contribuem para o desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável da Amazônia brasileira;

II – identificar práticas exitosas e de qualidade desenvolvidas individualmente, em grupo, em comunidade ou por meio de instituição privada voltada para a área de conservação ambiental atuante no Brasil, que possam servir de referência a outros profissionais; e

III – difundir práticas ambientais e experiências relevantes praticadas por indivíduos ou em equipe que visem à ampliação da conscientização da necessidade de preservação e recuperação ambiental para as presentes e futuras gerações.

A premiação total líquida, descontado o imposto de renda na fonte é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada uma das seguintes categorias:

I – Liderança Individual;

II – Associação Comunitária;

III – Organização Não-Governamental;

IV – Negócios Sustentáveis;

V – Ciência e Tecnologia; e

VI – Arte e Cultura.

Veja no arquivo abaixo a íntegra da Portaria

SC tem lei para flagrar poluidores

A lei 13.683, que obriga parte das empresas a implantar uma caixa de inspeção na saída de resíduos, entrou em vigor no dia 10/7 em todo Estado de Santa Catarina. A caixa permitirá à Fatma flagrar a poluição, já que armazena resíduos de tudo que passa em direção ao rio ou às redes de esgoto.

O crime ocorre com mais freqüência em regiões industrializadas e nos dias de chuva forte, quando o aumento do volume de água torna a irregularidade menos evidente. “Como ela deixa provas da irregularidade, acredito que iniba o despejo de substâncias tóxicas nos rios”, afirma o deputado Paulo Eccel, autor da lei. O sistema foi construído com base no estudo do promotor Luiz Braunsperger, que trabalhou durante mais de dois anos na busca de uma solução para o problema do mau cheiro.

Todas empresas classificadas como tendo alto potencial poluidor devem instalar a caixa, ou já precisam ter um sistema semelhante de controle. Ambos precisam da aprovação da Fatma.

As tubulações de entrada e saída da caixa de inspeção devem ser aprovadas no licenciamento ambiental. No dia em que for verificado um foco de poluição, o órgão ambiental passa pelas empresas e colhe mostras das caixas. A substância jogada no rio estará intacta também na caixa do culpado pela poluição.

Educação ambiental

A Câmara dos Deputados pretende aumentar a verba destinada à educação ambiental. Os fabricantes de produtos embalados em recipientes descartáveis deverão repassar 10% dos gastos com propaganda comercial para o Fundo Nacional de Meio Ambiente. É o que determina o projeto de lei 1.016/2003 que tem parecer favorável na Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

Pela proposta, será considerada embalagem descartável aquela impossível de ser reaproveitada, conforme a lista da Associação Brasileira de Embalagem (Abre).

A proposta também estabelece que 20% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por descumprimento das leis ambientais serão destinados a programas e projetos de educação ambiental. “As embalagens descartáveis produzem conseqüências nefastas ao meio ambiente, já que a maioria é fabricada com componentes que levam anos para deteriorar e acabam nos aterros sanitários”, afirma o deputado Renato Casagrande (PSB-ES), autor do projeto de lei, que já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente.

Fonte: Agência Câmara

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