Aberta possibilidade de dedução do IR para projetos ambientais

O substitutivo ao projeto de lei 5974/05 – e seu apenso o PLS 5162/05 – que dispõe sobre estímulos fiscais para projetos ambientais foi aprovado por unanimidade, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Entre outras atribuições, o projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80% (oitenta por cento) e até 40% (quarenta por cento) dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos de conservação do meio ambiente e promoção do uso sustentável dos recursos naturais. De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo foi redigido com o apoio do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico, composto por representantes de ONGs ambientais, empresas e voluntários comprometidos com o tema ambiental.

Além de incentivos relacionados ao imposto de renda para doações ou patrocínios realizados em favor de projetos ambientais executados por entidades sem fins lucrativos, o projeto prevê também incentivos para doações ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente). A proposta também abre a possibilidade de benefício para outros fundos públicos ambientais, desde que sejam habilitados pelo governo federal para tal fim.

O GT IR Ecológico foi criado em 2005 para estudar mecanismos econômicos capazes de estimular o setor ambiental. É composto atualmente pelas seguintes organizações não-governamentais, empresas e especialistas: WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, PATRI, Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e Dr. Everardo Maciel (ex-Secretário da Receita Federal).

“O substitutivo proposto não implica em aumento de renúncia fiscal, adapta-se plenamente à legislação tributária em vigor, inclusive em relação aos limites de deduções possíveis. Ele busca evitar fraudes à sistemática de incentivos fiscais criada, mediante a inserção de tipo penal específico na Lei de Crimes Ambientais”, menciona a Assessora Jurídica do WWF-Brasil e Coordenadora do GT IR Ecológico, Georgia Pessoa. Agora o projeto segue os trâmites normais da Casa, e antes de chegar ao Plenário, deve passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias, o projeto deve voltar ao Senado Federal, onde já foi previamente aprovado.

Para chegar na proposta mais adequada, o GT IR Ecológico elaborou estudo mapeando o cenário nacional de incentivos fiscais e analisou diversos projetos em tramitação no Congresso. Entre 6 e 7 de junho, o grupo, em parceria com a CMADS, promoveu o seminário “Ação pelo IR Ecológico – A Natureza Merece esse Estímulo”, determinante para a redação final do projeto substitutivo. “Realizamos uma série de reuniões técnicas e discussões com ampla participação de especialistas do setor público e privado, a fim de construir um texto para a futura lei que fosse, ao mesmo tempo, coerente com o nosso ordenamento jurídico, especialmente com a intrincada legislação tributária, e suficientemente claro e consistente para assegurar que a sistemática de incentivos a ser criada não venha a esbarrar em problemas técnicos ou políticos”, afirma o deputado federal, Carlos William, relator do projeto substitutivo.

Fonte: Agência Câmara

PL do Saneamento pode ter tramitação rápida.

O vice-líder do governo na Câmara deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) esteve reunido com o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, para discutir a tramitação do projeto que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A idéia é construir um acordo para que o texto, aprovado pelo Senado na semana passada, possa ser aprovado também pela Câmara ainda nesta legislatura.

O ministro das Cidades, Márcio Fortes, afirmou que pretende conversar com os líderes partidários para que o projeto seja votado depois das medidas provisórias que trancam a pauta da Câmara.

Fortes destacou que, com a aprovação da proposta, a iniciativa privada será estimulada a investir no setor de saneamento básico. “Ninguém investe quando não há marco regulatório. Sabendo a regra do jogo, você vai fazer os investimentos de maneira coerente com o que está sendo solicitado e com as suas intenções.”

União e Estado são considerados omissos no caso do mexilhão

Porto Alegre, RS – O Juiz Federal da Vara Ambiental de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, decidiu na quinta-feira, 13/7, a denúncia de grave omissão no combate à praga do mexilhão dourado por parte da União Federal e Estado do Rio Grande do Sul e fixou prazos para a execução de diversas medidas.

Justificou a intervenção judicial na questão diante do fato da força-tarefa nacional instaurada em 2004 pelo Ministério do Meio Ambiente até agora, metade de 2006, não ter trazido um resultado concreto “que desse conta da minimização do problema que a própria portaria instituidora da força-tarefa falava que era “emergencial””.

O Juiz determinou ao Estado do RS e ao IBAMA que elaborem e apresentem, em 90 dias, o mapeamento e monitoramento da área de ocorrência do mexilhão dourado no âmbito do Rio Grande do Sul, identificando os locais de ocorrência através de placas informativas;

Também determinou que conjuntamente elaborem e apresentem ao Juízo, também no prazo de 90 dias, a identificação das áreas de maior potencial de invasão do mexilhão-dourado e as medidas para mitigar essa potencialidade no âmbito do Rio Grande do Sul;

E fixou em 150 dias o prazo para que elaborem o plano de manejo quanto ao mexilhão dourado no Rio Grande do Sul, considerando as áreas de ocorrência e as áreas consideradas de maior risco, contendo no mínimo o seguinte:

(1) programa de informação/educação sobre as áreas já infestadas pelo mexilhão-dourado, até sua total erradicação;

(2) estabelecimento de método para inspeção nos cascos de barcos e assemelhados nas rodovias e nos corpos hídricos, até a total erradicação do molusco;

(3) programa de monitoramento permanente das colônias de molusco para detectar invasões até sua total erradicação;

(4) estudos da biologia do mexilhão-dourado, que indiquem a forma ecologicamente adequada para total erradicação do molusco;

(5) a previsão de erradicação ao longo dos próximos cinco anos em níveis próximos a 80% do atual estágio de contaminação (caso não seja possível a erradicação total) e a manutenção de seu controle, evitando-se de forma permanente o crescimento populacional desordenado do molusco no âmbito do Rio Grande do Sul;

O Juiz também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, observando-se os respectivos prazos.

Fonte: Ecoagência

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